Processo 0000986-36.2025.5.06.0017
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000986-36.2025.5.06.0017 RECLAMANTE: HELENILTON CAETANO DOS SANTOS RECLAMADO: SAFETYMED ASSESSORIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fe3ea proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a planilha de ID. 8a4259e apresenta detalhadamente os valores devidos pela reclamada, nada a deferir quanto ao requerido em ID. 85c9aaa. Ante o pedido de ID. 9062e17, determino: 1. Ao setor de cálculo para verificar o cumprimento do parcelamento, devendo observar acerca da existência de depósitos (recursais e/ou judiciais) com valores à disposição destes autos. 2. Havendo valores disponíveis e não comprovados, proceda-se ao rateio, com as cautelas legais. Após, expeça-se alvará dando ciência. 3. Caso haja parcelas vincendas, notifique-se a reclamada para observar o cumprimento do item 3 do despacho de ID bbc3596, que deferiu o parcelamento, devendo juntar aos autos a comprovação do pagamento das parcelas nas datas já estipuladas, a fim de serem disponibilizadas ao autor, sob pena de multa de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 77, §2º do CPC. 3. Não havendo valores disponíveis, deve o setor de cálculo apurar a multa prevista no art. 916, § 5º do CPC. 4. Após, altere-se o registro no BNDT, a fim de constar sem garantia ou sem exigibilidade. 5. Proceda-se ao bloqueio na movimentação financeira do reclamado através do SISBAJUD, nos termos do art. 132 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral do Trabalho 2023, liberando desde logo todo o valor que exceder o valor da execução. 6. Se infrutífero o bloqueio via SISBAJUD, determino, em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/10 e art. 883-A da CLT, que seja procedida à inclusão do executado acima referido no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), eis que inadimplente nestes autos. mrb -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000986-36.2025.5.06.0017 RECLAMANTE: HELENILTON CAETANO DOS SANTOS ADVOGADO(S): MARINA BALTAR DE OLIVEIRA LEITE, OAB: 44857 RECLAMADO: SAFETYMED ASSESSORIA MEDICA LTDA ADVOGADO(S): ANA GABRIELE DE MELO CAVALCANTE, OAB: 31551 NATALIA NOVAES FERRAZ SULTANUM, OAB: 29564 RECIFE/PE, 21 de julho de 2026. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAFETYMED ASSESSORIA MEDICA LTDA
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