Processo 0000986-37.2018.5.17.0191

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000986-37.2018.5.17.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Mateus
Última publicação
22/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000986-37.2018.5.17.0191 RECLAMANTE: LEONILSO DOS SANTOS ANDRADE RECLAMADO: TRANSVALENTE LOGISTICA LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a2211 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de execução definitiva movida contra TRANSVALENTE LOGISTICA LIMITADA e seus sócios. Verifica-se a existência de diversas ações em fase de execução contra os executados, com atos executórios sendo realizados individualmente em cada processo. Tal situação, inevitavelmente, retarda o andamento dos feitos e acarreta prejuízos às partes. Diante do exposto, a reunião dos processos na fase de execução é medida necessária. Esta decisão visa unificar, uniformizar e concentrar os atos executórios e expropriatórios, eliminando a duplicidade desnecessária e a elevação dos custos processuais. A medida possibilitará a celeridade na tramitação dos processos, em busca da efetividade da prestação jurisdicional, em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo (CRFB/88, art. 5º, LXXVIII). Contudo, determino  o limite máximo de 10 (dez) processos por reunião. Tal medida visa garantir a efetividade das diligências, conferir maior organização ao rito executório e mitigar eventuais tumultos processuais. PELO EXPOSTO, Determino a reunião das execuções que tramitam contra os executados nos autos da presente execução (0000986-37.2018.5.17.0191), que passa a ser o processo principal. Para tanto: I - Fica estabelecido que o processo nº 0000986-37.2018.5.17.0191 concentrará os atos de execução. II - Os processos a serem reunidos são: 0000235-16.2019.5.17.0191 0000788-97.2018.5.17.0191 0000838-26.2018.5.17.0191 0000847-85.2018.5.17.0191 0000909-28.2018.5.17.0191 0000966-46.2018.5.17.0191 III - À Secretaria para promover a retificação da autuação nestes autos, incluindo os nomes dos credores das referidas ações como exequentes, bem como de seus procuradores, para fins de recebimento de intimações e acompanhamento dos atos processuais, considerando que todos os processos individuais serão sobrestados e os atos executórios, doravante, serão realizados única e exclusivamente nos presentes autos. IV - À Contadoria para juntar a estes autos as planilhas de cálculos emitidas nos autos dos processos a serem reunidos, onde os credores daqueles processos fiquem habilitados, em iguais condições, aos credores deste processo. V - Caso haja valores depositados em algum dos processos a serem reunidos, expeçam-se alvarás naqueles processos, com posterior abatimento na respectiva planilha de cálculos. VI - O prosseguimento da execução ocorrerá exclusivamente nestes autos. VII - Juntem-se cópias da presente decisão nos autos dos processos que serão conexos. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. SAO MATEUS/ES, 21 de julho de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSVALENTE LOGISTICA LIMITADA

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