Processo 0000986-42.2026.5.10.0000

TRT10 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0000986-42.2026.5.10.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Desembargadora Flávia Simões Falcão
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: FLAVIA SIMOES FALCAO MSCiv 0000986-42.2026.5.10.0000 IMPETRANTE: LUCIANO ARAUJO DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAINA - TO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO n.º 0000986-42.2026.5.10.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)   RELATORA: DESEMBARGADORA FLÁVIA SIMÕES FALCÃO   IMPETRANTE: LUCIANO ARAÚJO DA SILVA ADVOGADO: ROBERTO SIMOES LOBO LEITE   AUTORIDADE COATORA: JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAINA - TO   TERCEIRO INTERESSADO: MARCELIO DAS NEVES ALMEIDA LTDA. ADVOGADO: WILINELTON BATISTA RIBEIRO         EMENTA   DIREITO DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.389 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA FÁTICA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME: Mandado de Segurança impetrado contra decisão que determinou o sobrestamento de reclamação trabalhista em razão da afetação do Tema 1.389 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal (ARE 1.532.603/PR). O impetrante alega que a demanda originária versa sobre reconhecimento de vínculo de emprego no período de 22/11/2023 a 11/02/2024, no qual teria exercido a função de motorista, sendo que a CTPS somente foi anotada em 12/02/2024, embora a realidade fática vivenciada fosse a mesma da anterior. Assim, inexistia discussão sobre a validade de contratos civis ou comerciais de parceria ou "pejotização" que justificariam a suspensão do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se o sobrestamento determinado no Tema 1.389 do STF aplica-se a processos que discutem o reconhecimento de vínculo de emprego em período sem anotação da CTPS, sem a existência de contrato formal de natureza civil ou comercial entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O Tema 1.389 da Repercussão Geral do STF trata da licitude de formas alternativas de contratação civil ou comercial de trabalhadores e da competência da Justiça do Trabalho para processar tais lides, pressupondo a existência de um modelo de negócio formal cuja validade é questionada. 2. A lide matriz envolve discussão sobre os requisitos clássicos da relação de emprego, não guardando relação com a liberdade de organização produtiva ou divisão do trabalho por terceirização discutidas na ADPF 324. 3. Ocorre o "distinguishing" (distinção) quando a causa versa puramente sobre a configuração de vínculo trabalhista antes da data da anotação da CTPS, sem qualquer lastro em contratos de natureza comercial, franquia ou parceria. 4. A aplicação automática do sobrestamento sem o controle de adequação fática configura ato ilegal, pois impõe ônus processual desproporcional à parte ao suspender demanda cujo desfecho no STF não alterará a premissa jurídica aplicável ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Resultado: Segurança concedida. 2. Tese de Julgamento: (i) O sobrestamento determinado no Tema 1.389 da Repercussão Geral do STF não alcança demandas que discutem o reconhecimento de vínculo de emprego, sem a existência de contrato formal de natureza civil ou comercial cuja validade seja o objeto da controvérsia. 3. Dispositivos legais: CLT, art. 2º e 3º; LC 150/2015. 4. Jurisprudência citada: STF, Tema 1.389 (ARE 1.532.603/PR); STF, ADPF 324; STF, RCL 86.571/GO; TRT 10ª Região, MS 0003881-10.2025.5.10.0000; 0004737-71.2025.5.10.0000.        …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados