Processo 0000986-54.2020.5.17.0001

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000986-54.2020.5.17.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000986-54.2020.5.17.0001 RECLAMANTE: WILLIANS MOREIRA SOARES RECLAMADO: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b037154 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 5 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335 Contato: (27) 31852171 - E-mail: vitv01@trt17.jus.br Processo: 0000986-54.2020.5.17.0001 - Processo Judicial Eletrônico Classe:  Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor:  WILLIANS MOREIRA SOARES  Adv:  #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoAutorList} Réu: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL    Adv:  #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoReuList}   DECISÃO Vistos etc.   1. Porquanto adequados aos comandos condenatórios, homologo os cálculos liquidatórios de sentença elaborados pelo perito Wesley Kinack da Penha (ID a69fb7c), para que surtam os devidos efeitos legais,  registrando-se que as partes mantiveram-se silentes quando intimadas para fins de impugnação; 2. Arbitrados honorários periciais no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), já incluídos nos cálculos. 3. Conforme documentos anexado no autos ID a5f3fef, comprova-se que a empresa ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. encontra-se em Recuperação Judicial, requerida em 08/06/2022, nos autos do processo 1058558-70.2022.8.26.0100, em curso na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judicias de São Paulo/SP. 4. O entendimento deste Juízo, nesse caso, é de que a competência da Justiça do Trabalho encerra-se com a liquidação do crédito exequendo, sendo os atos executórios em face da empresa recuperanda de competência do Juízo da Recuperação Judicial e Falência. 5. Desta feita, o valor total da conta exequenda devida pela empresa ré ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO SA, CNPJ 97.428.668/0001-76 é de R$ 11.130,32 (onze mil, cento e trinta reais e trinta e dois centavos) atualizado nos termos do artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005, conforme planilha de ID  bfa3b5e. 6. Nesse passo, não sendo necessária a garantia da execução, intimem-se as partes para os fins do artigo 884, da CLT. 7. Após, venham os autos conclusos para declaração de incompetência, expedindo-se, posteriormente, a competente Certidão de habilitação de crédito no Juízo Falimentar.   VITORIA/ES, 08 de maio de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

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