Processo 0000986-71.2025.5.23.0111
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000986-71.2025.5.23.0111 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA LIMA RECLAMADO: SCHEFFER & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9832f0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido, na ação trabalhista ajuizada por PAULO HENRIQUE DA SILVA LIMA em face de SCHEFFER & CIA LTDA., rejeitar a questão preliminar de inépcia e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer: a) reintegrar o autor no emprego, nas mesmas condições contratuais que estavam vigentes na data da dispensa, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00 (art. 537 do CPC), sem prejuízo de futura majoração em caso de descumprimento; b) emitir a CAT relativa à doença ocupacional reconhecida nesta sentença, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00 (art. 537 do CPC), sem prejuízo de futura majoração em caso de descumprimento. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar a sentença embargada para todos os efeitos legais. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Juros e correção monetária na forma da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Considerando o objeto da condenação, não incidem contribuições previdenciárias e tampouco imposto de renda. Liquidação de sentença por cálculos. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Observem-se os termos da Portaria 01/2024 SECOR/TRT quanto à intimação da União. Intimem-se as partes. Nada mais. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DA SILVA LIMA
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