Processo 0000986-76.2025.5.08.0018
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000986-76.2025.5.08.0018 RECLAMANTE: ROSA MARIA BENTES RECLAMADO: LIMP CAR LOCACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 515c13a proferida nos autos. Vistos, etc. I – Inclua-se o feito em execução, com a devida certificação, uma vez que, conforme consulta à movimentação processual, ele ainda se encontra em fase de liquidação. II - Indefiro o pedido de aplicação de multa de 30% sobre o saldo devedor requerido pela exequente na petição de ID nº 410b475, uma vez que, conforme certidão lavrada pela Secretaria da Vara na conclusão de ID nº 1a11f72, tal cláusula penal não fez parte do acordo homologado na ata de audiência de ID nº e2648f3. Dê-se ciência. III – Diante do descumprimento do acordo celebrado entre as partes e homologado na ata de audiência de ID nº e2648f3, e em atenção ao requerimento formulado pela reclamante na petição protocolada sob o ID nº 410b475 quanto à execução dos créditos em face do inadimplemento do ajuste, conforme certificado na conclusão já referida, na qual consta o valor correspondente aos créditos exequendos, ratifico, por meio da presente decisão, a ordem judicial efetuada para fins de penhora de ativos financeiros pertencentes à executada, pelo SisbaJud, em estrito cumprimento ao que ficou determinado na ata de audiência já referida. IV - Caso a medida ratificada no item anterior reste infrutífera, e sem a garantia do juízo, inscreva-se o nome da executada no BNDT, assim como no SerasaJud, nos termos do artigo 883-A da CLT, o que é, desde já, determinado por meio da presente decisão, observado o prazo previsto no referido dispositivo legal, com a respectiva certificação sobre sua expiração, devendo a Secretaria da Vara dar cumprimento oportuno às presentes determinações em relação a ambos os sistemas ora referidos, prosseguindo a execução de acordo com o iter procedimental contido na Recomendação CGJT nº 02/2011, inclusive com a realização de pesquisas patrimoniais em nome da executada, por meio dos sistemas disponíveis para essa finalidade. BELEM/PA, 07 de junho de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMP CAR LOCACAO E SERVICOS LTDA
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