Processo 0000986-88.2025.5.08.0014
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000986-88.2025.5.08.0014 RECLAMANTE: DENIVALDO MONTELO PIMENTA RECLAMADO: UNION CENTRAL DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f9d04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, decido REJEITAR as preliminares e prejudicial arguidas e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por DENIVALDO MONTELO PIMENTA contra UNION CENTRAL DE SERVICOS LTDA e V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A e SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A, para: 1) DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT, com afastamento em 26/11/2025, condenando a reclamada a dar baixa na CTPS do autor, com a data de 16/01/2026 (ante à projeção de 51 dias do aviso), no prazo de 5 dias a contar de sua intimação após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de 01 salário mínimo, sem prejuízo de registro pela Secretaria da Vara. 2) CONDENAR a primeira reclamada a pagar ao reclamante: aviso prévio, férias integrais e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, observada a evolução salarial descrita na planilha de cálculo da inicial. Devem ser deduzidos os valores descritos no TRCT de ID. 701eab5, pois, ao depor, o autor confirmou o recebimento de R$6.403,73 diretamente em sua conta. 3) CONDENAR que a primeira reclamada a pagar ao reclamante: multas dos arts. 467 e 477 da CLT; FGTS não depositado e multa de 40% do FGTS sobre a integralidade do pacto, que devem ser depositados em conta, indenização por danos morais em valor total de R$5.000,00; 4) DETERMINAR à primeira reclamada que entregue ao reclamante, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado desta sentença, as guias de seguro-desemprego para que a parte autora possa se habilitar junto ao órgão, sob pena de ser convertida em obrigação de pagar, consoante previsto nos arts. 186 e 927, do Código Civil e Súmula 389/TST, indenização em 5 parcelas do benefício; 5) CONDENAR a primeira reclamada em honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor líquido da condenação; 6) CONDENAR a segunda e terceira reclamadas de forma subsidiária por todo o objeto desta condenação. Tudo consoante a fundamentação e planilha de cálculo em anexo, que integram o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas. As parcelas deferidas nesta sentença deverão ser pagas com juros e correção monetária, na forma do efeito erga omnes da decisão de mérito (18/12/2020) e embargos declaratórios (22/10/2021) proferidos nas ADC 58 e 59 do E. STF, pelas quais os ministros decidiram que, enquanto não sobrevém legislação específica, a correção monetária deve ser feita: 1 -Pelo IPCA-e + juros TRD, na fase pré-judicial. 2- A partir do ajuizamento -até 29/08/2024: Aplicar a Taxa Selic (que engloba juros e correção) , a partir de 30/08/2024: Aplicar o IPCA (como correção) e juros pela subtração da Selic pelo IPCA (Selic - IPCA - art. 406, parágrafo único, do CC) com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do art. 406 (consoante decisão da SBDI-1 do C. TST - E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029. As reclamadas deverão comprovar perante esta justiça especializada os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas de natureza remuneratória ora deferidas, na forma e prazos legais,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.