Processo 0000986-91.2018.8.27.2718

TJTO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000986-91.2018.8.27.2718
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Sec. da Câmara Criminal
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Criminal Nº 0000986-91.2018.8.27.2718/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000986-91.2018.8.27.2718/TO RELATOR : Desembargador LUIZ ZILMAR DOS SANTOS PIRES APELANTE : WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : HERBERTH ALEX FERNANDES DA COSTA RESENDE (OAB TO011713) EMENTA : DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. CONCLUSÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento às apelações da defesa e da acusação, mantendo sentença condenatória que fixou pena de 2 anos de detenção. O embargante sustenta omissão quanto ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, além de alegar falhas na dosimetria da pena, na fixação de indenização mínima e na análise de nulidades processuais, requerendo efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto ao exame da prescrição da pretensão punitiva retroativa; (ii) estabelecer se é possível o reconhecimento da prescrição antes do trânsito em julgado para a acusação; (iii) verificar a existência de vícios quanto à dosimetria da pena e à fixação da indenização mínima; e (iv) determinar se há omissão ou contradição na análise das nulidades processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito já apreciado, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 4. Não há omissão quanto à prescrição retroativa, pois o acórdão embargado enfrentou expressamente a matéria, afastando sua incidência diante da existência de recurso da acusação, o que impede a utilização da pena concreta como parâmetro, conforme artigo 110, § 1º, do Código Penal e Súmula nº 146 do Supremo Tribunal Federal. 5. A prescrição da pretensão punitiva retroativa exige o trânsito em julgado para a acusação, não sendo possível seu reconhecimento enquanto subsistir possibilidade recursal, ainda que o recurso ministerial tenha sido desprovido, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 6. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, com análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, inexistindo omissão ou contradição no afastamento da pretensão de majoração da pena-base. 7. A fixação da indenização mínima observou os elementos probatórios disponíveis, diante da ausência de instrução suficiente para quantificação precisa do dano, em conformidade com a jurisprudência, não havendo vício a ser sanado. 8. As nulidades processuais foram analisadas e rejeitadas por ausência de demonstração de prejuízo concreto, em observância ao princípio pas de nullité sans grief. 9. O prequestionamento não exige manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados, sendo suficiente fundamentação adequada, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Tese de julgamento : 1. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa depende do trânsito em julgado para a acusação, sendo inviável sua decretação enquanto houver possibilidade de interposição de recursos, ainda que já tenha sido julgado o apelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados