Processo 0000987-03.2025.5.06.0411

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000987-03.2025.5.06.0411
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Desembargador Ivan de Souza Valença Alves
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES ROT 0000987-03.2025.5.06.0411 RECORRENTE: MARIANO CONCEICAO DA SILVA RECORRIDO: HIDROTEC AGRICOLA LTDA - EPP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: HIDROTEC AGRICOLA LTDA - EPP [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE HANSENÍASE E DE SUAS SEQUELAS. DISPENSA OCORRIDA IMEDIATAMENTE APÓS CESSAÇÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PRESUNÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. SÚMULA Nº 443/TST. REINTEGRAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.   I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto por HIDROTEC AGRÍCOLA LTDA contra sentença que reconheceu a natureza discriminatória da dispensa do reclamante - portador de hanseníase dimorfa e de sequelas neurológicas e funcionais dela resultantes (CID B92) -, determinando a reintegração ao emprego com pagamento das verbas do período de afastamento e condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. A reclamada pugna, em caráter principal, pela reforma total da sentença, sustentando que a extinção do contrato decorreu do término de contrato de safra por prazo determinado; sucessivamente, pede a redução do *quantum* indenizatório. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a dispensa do reclamante, portador de hanseníase dimorfa e de suas sequelas, efetivada imediatamente após a cessação de benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, configura ato discriminatório apto a ensejar reintegração ao emprego e reparação por dano moral, nos termos da Súmula nº 443 do TST e da Lei nº 9.029/1995; e (ii) saber se o valor da indenização por dano moral comporta redução. III. Razões de decidir 3. A hanseníase é enfermidade reconhecidamente grave e historicamente estigmatizante, o que atrai a presunção de discriminação estabelecida pela Súmula nº 443 do TST, transferindo ao empregador o ônus de demonstrar que a extinção do vínculo decorreu de causa legítima e absolutamente dissociada do estado de saúde do trabalhador. 4. A reclamada não se desincumbiu do seu ônus probatório. A alegação de término de contrato de safra é juridicamente fragilizada pela natureza permanente das atividades desempenhadas pelo reclamante - limpeza de galpão, transporte e descarga de caixas de frutas -, sem vinculação com o ciclo sazonal da produção agrícola. Além disso, a dispensa ocorreu imediatamente após a alta previdenciária, a empresa tinha pleno conhecimento da enfermidade e das sequelas da doença que perduram no corpo do trabalhador sob a forma de parestesias, astenia, fadiga, lesões dermatológicas sequelares e neuropatia dos nervos ulnar e fibular (CID B92), conforme atestado id.6481b2a. 5. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional apresenta-se burocrático e "pro forma", sem indicação dos exames clínicos e complementares realizados, e, portanto, em desconformidade com a alínea "d" do subitem 7.5.19.1 da NR-07 (Portaria MTE nº 1.419/2024), o que reforça a convicção de que o estado de saúde do reclamante não foi efetivamente avaliado antes da sua dispensa, o que robustece a presunção de caráter…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados