Processo 0000987-30.2022.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000987-30.2022.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000987-30.2022.5.11.0003 RECLAMANTE: KAREN JULIANE DIOGO DE SENA RECLAMADO: MKN SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1802ee proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id.bd96e6d); -Considerando a v. decisão-TST (Id. 4653ca1) que,  em juízo de adequação, conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conheceu do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída ao administrador público. -Considerando as alterações introduzidas pelo   v.  Acórdão- TRT(Id. fa2318c); -Considerando que a  r. sentença de mérito foi proferida de forma líquida, com planilha de cálculo datada de 09.06.2023 ( Id. febb66c); -Considerando as obrigações de fazer contidas na sentença de mérito transitada em julgado; - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I.  Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; II. Apresentada manifestação, notificar a reclamada,  POR EDITAL,  para procede à baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital da reclamante, com comprovação nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias,   fazendo constar data de saída em 23/09/2022, nos termos do pedido,  sob pena de multa diária de R$150,00 até o limite de R$1.500,00, sem prejuízo da anotação ser procedida pela Secretaria da Vara.Em igual prazo, a reclamada deverá fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com a chave de conectividade, com a comprovação dos depósito de FGTS de todo o período laboral (01/04/2022 a 23/09/2022) e multa de 40%,  habilitando a reclamante ao saque, sob pena de liquidação e imediata execução; III- Cumprido o item supra, à Contadoria para atualização da planilha de cálculo (Id. febb66c), incluindo eventuais multas pelo não cumprimento das  obrigações de fazer, observando as alterações introduzidas  pelo     v. Acórdão  TRT (Id. 0bd873c). IV- Excluir o Litisconsorte, Estado da Amazonas, da presente lide, nos termos do que foi decidido no v. decisão-TST (Id. 4653ca1); V- Após, notificar a reclamada, por meio de seu advogado, para pagar ou garantir a quantia apurada, no prazo de 48h, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT.   MANAUS/AM, 17 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAREN JULIANE DIOGO DE SENA

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