Processo 0000987-44.2026.8.26.0319
TJSP • Processo Administrativo
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROC. Nº 0000987‑44.2026.8.26.0319 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS que o(a) Juizo de Direito da Comarca de Lençóis Paulista move um Processo Administrativo - Destinação de Recursos Decorrentes da Pena de Prestação Pecuniária , objetivando a habilitação de entidades públicas ou privadas interessadas no recebimento de recursos oriundos das penas pecuniárias executadas neste juízo, nos termos do r. despacho de seguinte teor: "Vistos. Trata‑se de procedimento administrativo instaurado de ofício por esta 2ª Vara da Comarca de Lençóis Paulista, no exercício da competência de Execução Criminal, destinado ao credenciamento de entidades públicas ou privadas interessadas no recebimento de recursos oriundos do cumprimento de penas de prestação pecuniária impostas em sede de execução penal, em estrita observância aos Provimentos CG nº 47/2024 e nº 65/2024, bem como ao Comunicado CG nº 890/2024. Nos termos do art. 483-F da NSCGJ, "o credenciamento das entidades públicas ou privadas e dos respectivos projetos a serem custeados pelos valores oriundos das penas de prestações pecuniárias será realizado por meio de editais públicos, com ampla divulgação e obedecendo aos princípios citados no § 1º do artigo anterior, além das diretrizes contidas nos artigos 483-C e 483-D". Registra‑se que a conta judicial vinculada a esta Vara de Execução Criminal, destinada ao depósito dos valores oriundos do cumprimento de penas de prestação pecuniária, apresenta, nesta data, saldo de R$ 119.720,23 (cento e dezenove mil, setecentos e vinte reais e vinte e três centavos), valor que poderá ser destinado, total ou parcialmente, aos projetos que vierem a ser habilitados nos termos do edital de que trata o presente procedimento, observadas as prioridades legais e regulamentares. Considerando a necessidade de implantação, nesta Comarca de Lençóis Paulista, de Grupo Reflexivo destinado a autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, e a prioridade normativa conferida a essa finalidade pelo art. 483-C, § 4º, X, da NSCGJ, determino que, no exame dos pedidos de habilitação e dos projetos eventualmente apresentados, seja dada preferência à destinação de recursos a projeto com essa finalidade específica, sem prejuízo da habilitação de outras entidades que atendam aos requisitos do edital. Ante o exposto, expeça‑se e publique‑se o EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS INTERESSADAS NO RECEBIMENTO DE RECURSOS ORIUNDOS DAS PENAS PECUNIÁRIAS, com prazo de habilitação de 30 dias, contados da publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Intime‑se o Ministério Público para ciência e acompanhamento do procedimento". Cumpra‑se.. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lençóis Paulista, aos 21 de julho de 2026.
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