Processo 0000987-54.2026.5.07.0018
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000987-54.2026.5.07.0018 RECLAMANTE: ISMAEL VICTOR ALVES DA SILVA RECLAMADO: PASSAMANARIA DO NORDESTE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b3ad7 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que recebemos os presentes autos por sorteio em decorrência da rejeição de possível prevenção pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza, conforme se observa na decisão de #id:59773cc . Certifico, para os devidos fins, que a parte Reclamante requereu a utilização do Juízo 100% digital. Certidão elaborada com a colaboração do estagiário Levi Feijó. Nesta data, 01 de julho de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da certidão supra, designo audiência UNA para o dia 17/09/2026 08:00 horas, a ser realizada de FORMA INTEGRALMENTE PRESENCIAL, a qual ocorrerá na sala de audiências da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, com endereço na Avenida Tristão Gonçalves, 912, 6º andar - CENTRO, Fortaleza/CE - CEP: 60.015-001 - FÓRUM AUTRAN NUNES, EDIFÍCIO DOM HELDER. Considerando a revogação da Resolução Normativa TRT7 nº 02 de 05 de fevereiro de 2021, pela RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022; Considerando o que dispõe o art. 12, da RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 e a Resolução Administrativa PROAD n.º 5096/2020, bem como que a 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza não manifestou interesse na adoção do Juízo 100% Digital no âmbito deste Regional, INDEFIRO o pedido da tramitação do presente feito na modalidade do “Juízo 100% digital”. Para tanto, reautue-se o presente feito, retirando ele do Juízo 100% digital. A audiência será UNA, visando à tentativa de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. O não comparecimento da reclamada sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT) e a parte Reclamante por DEJT, ciente de que sua ausência, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. Ciente o(a) Reclamante, via DEJT. Notifique-se o(a) Reclamado(a), via Domicílio Eletrônico e POSTAL. Após, aguarde-se a realização da referida assentada. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 01 de julho de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL VICTOR ALVES DA SILVA
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