Processo 0000987-70.2024.5.12.0055
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA ROT 0000987-70.2024.5.12.0055 RECORRENTE: MARCUS VINICIUS MEDEIROS GREGORIO E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCUS VINICIUS MEDEIROS GREGORIO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000987-70.2024.5.12.0055 RECORRENTE: MARCUS VINICIUS MEDEIROS GREGORIO E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCUS VINICIUS MEDEIROS GREGORIO E OUTROS (1) Tramitação Preferencial ROT 0000987-70.2024.5.12.0055 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NASUCRIL COMERCIO DE SUCATAS CRICIUMA LTDA ALDIR NELSO SONAGLIO JUNIOR (SC18612) GUSTAVO NASPOLINI DA SILVA (SC23345) Recorrente: Advogado(s): 2. MARCUS VINICIUS MEDEIROS GREGORIO GILVAN FRANCISCO (SC7367) GUILHERME NUERNBERG DE MORAES (SC34681) MURILLO FINILLI NETO (SC31138) SAMUEL FRANCISCO REMOR (SC25907) Recorrido: JOSE LUIZ GUINDANI Recorrido: Advogado(s): MARCUS VINICIUS MEDEIROS GREGORIO GILVAN FRANCISCO (SC7367) GUILHERME NUERNBERG DE MORAES (SC34681) MURILLO FINILLI NETO (SC31138) SAMUEL FRANCISCO REMOR (SC25907) Recorrido: Advogado(s): NASUCRIL COMERCIO DE SUCATAS CRICIUMA LTDA ALDIR NELSO SONAGLIO JUNIOR (SC18612) GUSTAVO NASPOLINI DA SILVA (SC23345) RECURSO DE: NASUCRIL COMERCIO DE SUCATAS CRICIUMA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026; recurso apresentado em 15/04/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação dos arts. 192, 195, 769 e 818 da CLT, 373 e 479 do CPC e 5º, II, 7º, XXIII, e 93, IX, da CF. - Súmula 80 do TST. - OJ n. 172 da SDI-1 do TST. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Consta do acórdão: "No exame probatório, observo que o contrato do autor com a ré perdurou de 2-9-2019 a 5-10-2022(fl. 169). Narra na inicial, que, como ajudante de motorista, "revirava o lixo urbano, pois a sucata era coletada de diversos locais, inclusive de lixo comum e "lixões" da região", e que pela exposição à "lixo urbano" fazia jus ao grau máximo de adicional de insalubridade(fl. 4). A ré já quitava adicional de insalubridade de 20%, conforme os comprovantes de pagamento(fls. 134 e ss.). (...) Assim sendo, é certo que o Julgador não está vinculado ao resultado da perícia (art. 479 do CPC/2015); porém, não sendo este infirmado por outro elemento de prova, inclusive pela prova testemunhal, torna-se insubsistente a pretensão de afastamento da exposição do autor em grau máximo(lixo urbano), com a percepção das diferenças em relação ao correspondente adicional de insalubridade(40%), em razão do imperativo de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, inc. IX da CR/88). Registro, por fim, que as atividades laborais desenvolvidas pelo autor, no ponto, relacionam-se ao Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78, referente a agentes biológicos, sendo irrelevante o contato, uma vez que, até com o uso de EPI's, é possível a contaminação." Conforme registrado pelo acórdão, o reexame pretendido pela parte recorrente é inadmissível em recurso extraordinário, em face…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.