Processo 0000987-75.2024.5.14.0003

TRT14 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000987-75.2024.5.14.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Deprpvh
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO CumSen 0000987-75.2024.5.14.0003 EXEQUENTE: ADAO EURICO CERQUEIRA MONTANHA EXECUTADO: RODOAMAZONIA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4766b51 proferido nos autos. DESPACHO  Vieram os autos conclusos em virtude da manifestação da parte reclamada no #id:21bc5ab, na qual informa a ocorrência de bloqueios judiciais em mais de uma das contas bancárias respectivas quanto ao montante da execução.   Por ocasião da utilização da ferramenta SISBAJUD, ressalvada a hipótese de conta única cadastrada para tanto pelo polo passivo, a ordem é encaminhada para todas as instituições bancárias vinculadas e nelas efetivados bloqueios simultâneos. Logo, não há de se falar em decretação de constrição excessiva, pois somente após a respectiva efetivação se afigura possível constatar a efetividade em distintas contas bancárias, cabendo, em seguida, o desbloqueio correlato, o que já foi imediatamente adotado no feito no #id:be0ef23. Logo, tendo ocorrido a garantia integral da execução, com manutenção da constrição unicamente sobre o montante suficiente para quitação da dívida, convolo em penhora o valor mantido bloqueado. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 884, caput, da CLT, apresentar embargos à execução, caso queira, sob pena de preclusão quanto a essa via de defesa e prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Opostos embargos no prazo legal, intime-se a parte exequente para impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra in albis, certifique-se e expeça-se alvará para pagamento/recolhimento dos valores apurados no #id:efde7af, com as cautelas de praxe, ficando ciente a executada, nos termos do art. 116, §1º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. PORTO VELHO/RO, 30 de junho de 2026. CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODOAMAZONIA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA.

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