Processo 0000987-94.2026.5.11.0001
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000987-94.2026.5.11.0001 RECLAMANTE: ALEXANDRE FILGUEIRA SOARES RECLAMADO: DMN ESTALEIRO DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa7543b proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência por meio do qual a parte autora pretende sua reintegração ao emprego, sob o fundamento de que seria detentora de estabilidade provisória decorrente da condição de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, na qualidade de representante dos empregados. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, não se verifica, em cognição sumária, a presença da probabilidade do direito invocado. Isso porque a parte autora não juntou aos autos qualquer documento apto a demonstrar que foi regularmente eleita e empossada como representante dos empregados na CIPA, condição indispensável ao reconhecimento da estabilidade provisória. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência de reintegração ao emprego, sem prejuízo de nova apreciação caso sobrevenham documentos aptos a comprovar a eleição e a posse da parte autora. Nestes termos, ficam as partes intimadas da designação de audiência inicial e de instrução e julgamento para o dia 15/09/2026 08:20, que será realizada no modelo telepresencial pela plataforma Zoom, sob as penas do art. 844 da CLT, bem como para apresentar, querendo, testemunhas, sob pena de dispensa da prova. Havendo ente público no polo passivo esse deverá apresentar com a defesa os registros documentais das “medidas adotadas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior”, nos termos do Tema 1118 do STF, sob pena de preclusão. Para participar da audiência, as partes devem baixar o aplicativo no celular ou computador. No celular: 1. Baixe o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS); 2. Abra o aplicativo e toque em “Ingressar em uma reunião”; 3. Acesse o seguinte link do hall de entrada da 1ª Vara do Trabalho de Manaus: Novo Link de acesso: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=TXZET2FYYkRTVVMvN2l5ZFRFOTBmdz09 ID da Reunião 832 9886 1427 Senha de acesso 001 4. Defina seu nome (ficará visível para outros participantes), horário e a função (reclamante, reclamada, advogado, procurador etc.); 5. Toque em “Ingressar”; - Recomenda-se que as partes acessem a sala virtual com antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para evitar e/ou sanar problemas técnicos ou de conexão. - Acrescenta-se que, ao participar de uma atividade solene como as audiências, devem as partes e testemunhas estarem em ambiente e com roupas apropriados, sob pena de o(a) magistrado(a) presidente do feito e/ou servidor(a) que o auxilia determinarem a adequação do ambiente e da roupa, sob pena de não prosseguimento do feito. - As câmeras dos dispositivos deverão estar ativadas para que os participantes vejam e sejam vistos, a exemplo das audiências presenciais, em homenagem ao princípio da…
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