Processo 0000988-60.2024.8.17.3290
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0000988-60.2024.8.17.3290 AUTOR(A): DIONE RODRIGUES LINS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: BANCO BMG SENTENÇA Vistos, etc ... DIONE RODRIGUES LINS, devidamente qualificada, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA em face de BANCO BMG S/A, igualmente qualificado. Em sua peça exordial, a autora alega ser aposentada e ter sido vítima de fraude no ano de 2017, quando terceiros se fazendo passar por agentes sociais obtiveram seus documentos. Afirma que, a partir de junho de 2018, passou a sofrer descontos indevidos em seu benefício previdenciário a título de Reserva de Margem Consignável (RMC), referentes a um cartão de crédito que jamais solicitou, recebeu ou utilizou. Sustenta a inexistência de relação jurídica e a abusividade das cobranças que reduziram sua verba alimentar. Pugnou pelo deferimento de tutela antecipada para suspensão dos descontos; pela inversão do ônus da prova; pela condenação do réu à repetição do indébito em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 14.120,00. Requereu, ainda, a concessão da justiça gratuita. Juntou documentos. Despacho de ID 164058697 deferiu a gratuidade da justiça, postergou a análise da tutela provisória para após a contestação e determinou a citação da parte ré. O réu apresentou defesa, alegando, em síntese, preliminares de inépcia e falta de interesse, além de prejudiciais de prescrição e decadência. No mérito, sustentou a regularidade da contratação ocorrida em 04/07/2016, com a efetiva transferência de valores para a conta da autora e utilização do cartão para compras. Defendeu a validade do contrato e a ausência de ato ilícito ou danos indenizáveis. Requereu a total improcedência dos pedidos. Juntou documentos. A autora apresentou réplica, rebatendo as preliminares e reiterando a falsidade da assinatura no contrato. Em decisão de id. 20370183, o juízo deferiu a inversão do ônus da prova e oportunizou a especificação de provas. A parte autora requereu a realização de perícia. A parte ré, por sua vez, requereu a designação de audiência de instrução. A decisão de ID 213088554 determinou a realização de perícia grafotécnica para aferir a autenticidade da assinatura no contrato. No mesmo ato, nomeou perito e fixou o valor dos honorários. A parte ré comprovou o recolhimento dos honorários. O laudo pericial foi acostado no id. 226866775, concluindo que as assinaturas atribuídas à autora nos documentos apresentados pelo banco são falsas. A autora manifestou-se sobre o laudo, concordando com a conclusão pericial. O réu, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Vieram-me os autos conclusos nesta Central de Agilização Processual. É o que importa a relatar. Passo a decidir. Trata-se de procedimento comum por meio do qual a parte autora pretende a declaração de inexistência/nulidade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), bem como a cessação dos descontos incidentes sobre seus proventos, sob a alegação de que jamais contratou o referido produto. Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, porquanto a exordial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. Ademais, as alegações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.