Processo 0000988-64.2021.5.10.0104
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000988-64.2021.5.10.0104 RECLAMANTE: SUELEN DE OLIVEIRA MATOS RECLAMADO: WEBMAX COMERCIO E TELECOMUNICACOES LTDA - ME, TIM CELULAR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 059575b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GLEIVA FREITAS GOMIDE DE ARAUJO, em 30 de julho de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PERANTE O BANCO DO BRASIL Vistos, etc. A 2ª executada, TIM CELULAR S.A., foi condenada subsidiariamente ao pagamento de verbas à reclamante, somente em relação ao período de prestação de serviços da exequente em suas dependências. O valor devido pela 2ª executada consta no cálculo de ID. 22c0668. A 2ª executada efetivou o pagamento relativo ao seu débito, devidamente atualizado, conforme guia de depósito de ID. 18fe8dd. Assim, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, apenas em relação à 2ª executada TIM CELULAR S.A. (CNPJ 04.206.050/0001-80). Determino a liberação dos valores disponíveis nos autos. Dados bancários indicados na petição de ID. 6430508. Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 4200-5, determinando que proceda a movimentação abaixo, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 500133413676, observando os valores abaixo, conforme cálculo de ID.22c0668: 1 - INSS - R$ 2.297,34- recolher em guia DARF, código 6092, competência 30/07/2026, reclamante: SUELEN DE OLIVEIRA MATOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX); 2 - Honorários sucumbenciais - R$ 1.999,93 - que deverá ser transferido para o Banco Nu Pagamentos S.A. Instituição de Pagamento (260), Agência:0001, Conta Corrente: 99.107.019-0, Titular: Evandro Pereira Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 41.254.029/0001-87; 3 - CRÉDITO LÍQUIDO EXEQUENTE - SALDO REMANESCENTE - que deverá ser transferido para o Banco Nu Pagamentos S.A. Instituição de Pagamento (260), Agência:0001, Conta Corrente: 99.107.019-0, Titular: Evandro Pereira Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 41.254.029/0001-87, zerando e encerrando a(s) referida(s) conta(s) judicial(is). O(s) procurador(es) tem poderes expressos para receber e dar quitação, conforme procuração de ID.a5a7a8b. Exequente: SUELEN DE OLIVEIRA MATOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado (a): WEBMAX COMERCIO E TELECOMUNICACOES LTDA - ME, CNPJ: 07.302.215/0001-06; TIM CELULAR S.A., CNPJ: 04.206.050/0001-80 Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ. Cumpra-se na forma da Lei. Encaminhe-se via e-mail. Intime-se para ciência. Decorrido o prazo sem recurso, exclua-se a 2ª executada do polo passivo. Comprovada a movimentação, voltem os autos para novas deliberações quanto ao prosseguimento da execução em relação ao débito remanescente que pertence à 1ª executada. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN DE OLIVEIRA MATOS
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