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Andreza Almeida dos Santos x Adriana Ventura Rio Branco

Processo 0000988-80.2011.5.01.0002 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 29/06/2026

Sobre este processo

O processo 0000988-80.2011.5.01.0002 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2011. Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Andreza Almeida dos Santos e Juizo do 2o Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Joao de Meriti RJ; no polo passivo, Adriana Ventura Rio Branco e Enock da Cruz Santos. Entre a distribuição (2011) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 15 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000988-80.2011.5.01.0002?

No TRT1, 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0000988-80.2011.5.01.0002?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Andreza Almeida dos Santos e Juizo do 2o Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Joao de Meriti RJ; no polo passivo: Adriana Ventura Rio Branco e Enock da Cruz Santos.

Como acompanhar o processo 0000988-80.2011.5.01.0002?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/06/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 29/06/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb060f7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a autora para vista do resultado dos convênios acessados, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 15 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado os termos do art. 11-A da CLT. Transcorrido in albis, o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso do prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção d

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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