Processo 0000988-91.2025.5.08.0003
TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CPSAC 0000988-91.2025.5.08.0003 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND GRAFICAS DO PARA REQUERIDO: DELTA PUBLICIDADE S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02e5c3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em que pese o disposto na petição inicial do processo de Correição Parcial n.º 0000034-22.2026.2.00.0508, torno sem efeito o item 2.b do despacho ID 23b6c9e, afastando a obrigatoriedade genérica de apresentação dos cálculos em formato gerado pelo sistema PJe-Calc Cidadão. Não obstante, este Juízo, com o propósito de conscientizar e sensibilizar as partes, inclusive em prestígio aos princípios da cooperação processual, da celeridade e da razoável duração do processo, bem como considerando o papel constitucional do advogado como agente essencial à administração da justiça, ressalta que a apresentação dos cálculos elaborados no sistema nacional de cálculos trabalhistas PJe-Calc agiliza sobremaneira os procedimentos atinentes à revisão e retificação de cálculos, proporcionando sensível economia de recursos públicos, especialmente em demandas que envolvam cálculos de elevada complexidade. Cumpre destacar, ainda, que cada Vara do Trabalho conta com apenas um calculista, responsável pela liquidação de sentenças de mérito, atualizações, retificações e emissão de pareceres técnicos, circunstância que torna a atividade particularmente exaustiva e potencialmente geradora de adoecimento ocupacional, em razão do elevado padrão de qualidade e produtividade exigido das Varas Trabalhistas. Diante desse contexto, recomenda-se às partes, sempre que possível, a apresentação dos cálculos por meio do sistema PJe-Calc, medida que contribui para a maior eficiência da prestação jurisdicional e para a racionalização dos recursos humanos e materiais disponíveis. Partes cientes com a publicação deste despacho. BELEM/PA, 24 de junho de 2026. VANILZA DE SOUZA MALCHER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND GRAFICAS DO PARA
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