Processo 0000989-16.2024.5.19.0000
TRT19 • Precatório
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC GAB PRESIDENCIA PRECATORIOS Relator: NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Precat 0000989-16.2024.5.19.0000 REQUERENTE: LIEGE PIMENTEL CORDEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO LARGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3200553 proferido nos autos. DESPACHO 1. Verificada a regularidade da situação cadastral do(a) credor(a) na Receita Federal, conforme certificado nos autos, tudo em observância à exigência contida no artigo 23, § 1º, da Resolução TRT19ª nº 294/2023 e no artigo 18, caput, da Resolução CSJT nº 314/2021; 2. Assim, considerando a disponibilidade do valor para pagamento deste Precatório, recolha-se o valor referente ao FGTS, depositando-a na conta vinculada, cujo titular é o beneficiário. 3. Quanto aos honorários advocatícios contratuais nos casos de condenação de recolhimento do FGTS, revejo meu posicionamento para indeferir qualquer incidência sobre a referida verba nesta esfera administrativa, tudo em face do apontamento feito pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na última ata de correição no TRT - 9ª Região. O entendimento se baseia no argumento de que se trata de verba indisponível, com fulcro no art. 35, inciso II, da Resolução nº 303/2019 do CNJ e decisão no Processo CSJT nº 0000951-37.2021.5.90.0000. Não obstante o posicionamento acima, nada impede que o advogado pleiteie o recebimento de seus honorários junto ao Juízo da Execução (esfera judicial), a quem compete apreciar o pedido; 4. Proceda-se aos recolhimentos das contribuições previdenciárias e tributárias, caso incidentes. 5. Após o pagamento, promova-se o registro de quitação no sistema GPrec, bem como o lançamento do movimento específico no PJe; 6. Cumpridas todas as determinações, e na inexistência de outras pendências, arquivem-se os autos, dando-se ciência às partes e ao juízo da execução. MACEIO/AL, 27 de julho de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - L.P.C.
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