Processo 0000989-21.2023.5.10.0802

TST • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Tribunal
Número CNJ
0000989-21.2023.5.10.0802
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Órgão Julgador
7ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000989-21.2023.5.10.0802 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO AMBIENTAL E PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS RECLAMADO: URBAN TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41c177 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  HINDYA LESSA DE SOUZA BATISTA,  no dia 22/07/2026.   DESPACHO Vistos os autos. Retire-se o ente público do polo passivo, nos termos da sentença Id 3875378. Intime-se a  reclamada para que, em 10 dias, envie as informações com o número total de empregados que possui,registrados no CAGED, à gestora do amparo social, na abrangência territorial do Sindicato/Autor durante a vigência da mencionada norma coletiva, de acordo com o item “e” do rol dos pedidos, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento, limitado a 30 dias. No mesmo ato, a Reclamada(s), no prazo de 10 dias, deverá apresentar a conta de liquidação, sob pena de designação de perito a seu encargo, eis que deu causa à condenação. Advirto que a eventual apresentação deliberada de conta liquidatória em discordância com o título exequendo (Art. 509, § 4º do CPC) poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no importe de até 20% (vinte por cento) sobre a dívida (Art. 77, IV, CPC). 1- Custas processuais (2% sobre a condenação), nos termos do Inc I e §1º Art 789, CLT, com dedução das eventualmente recolhidas na fase cognitiva. 2- Contribuição previdenciária pelas partes. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. 3- Nos títulos exequendos em que haja autorização para a execução de  honorários advocatícios devidos pelo trabalhador, tal verba também deverá ser apurada e, no resumo dos cálculos,  inclusa no total geral devido pela parte empregadora, a fim de que, quando da quitação da execução, se possibilite a efetiva dedução do crédito obreiro e pagamento dos honorários devidos ao advogado do Reclamado; 6- Não havendo previsão específica do título exequendo, a conta deverá obedecer aos seguintes parâmetros de liquidação: a) correção monetária e juros na forma da lei, observando-se a Súmula 381 do TST, a ADC 58 do STF e também a Lei 14.905/2024, isto é: (a) na fase pré-judicial o IPCA (correção monetária) + TRD (juros legais); (b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024 a SELIC Receita federal (que engloba juros e correção monetária); e (c) a partir de 30/08/2024 o IPCA (correção monetária) e os juros de mora, que corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA (art. 406, §1º, do CC), com a possibilidade de não incidência, isto é, de taxa zero (art. 406, §3º, do CC). Indenização por danos morais: Aplicar a taxa SELIC para correção monetária e juros, conforme a Súmula 439 do TST (STF – ADC 58/DF). b) os valores dos pedidos deverão ser limitados aos valores constantes da petição inicial; Fica, desde já, advertida(o) a(o) reclamada(o), que eventuais divergências entre as partes quanto à conta apresentada, em cuja apuração seja necessário conhecimento contábil complexo, este juízo indicará perícia contábil para se manifestar e corrigir a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TST

O TST é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados