Processo 0000989-32.2021.8.27.2721
TJTO • Inventário
Partes do processo (10)
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Inventário Nº 0000989-32.2021.8.27.2721/TO AUTOR : PEDRO LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS (Espólio) ADVOGADO(A) : EDIS JOSÉ FERRAZ (OAB TO005596) AUTOR : KELLI CRISTINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDIS JOSÉ FERRAZ (OAB TO005596) AUTOR : KEILA CRISTINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDIS JOSÉ FERRAZ (OAB TO005596) AUTOR : KATIA CRISTINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDIS JOSÉ FERRAZ (OAB TO005596) AUTOR : ISADORA FACUNDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDIS JOSÉ FERRAZ (OAB TO005596) AUTOR : CLAUDIO CRISTIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDIS JOSÉ FERRAZ (OAB TO005596) AUTOR : MANUELLA FERNANDA DE VASCONCELOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO BORGES AGUIAR (OAB TO008458) AUTOR : MANOEL GILDO DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) : BRUNO BORGES AGUIAR (OAB TO008458) ADVOGADO(A) : MORGANNA CRISTINE MACHADO MOREIRA (OAB TO011858) ADVOGADO(A) : EDIS JOSÉ FERRAZ (OAB TO005596) AUTOR : JIMMY KIRALLY ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO BORGES AGUIAR (OAB TO008458) ADVOGADO(A) : MORGANNA CRISTINE MACHADO MOREIRA (OAB TO011858) ADVOGADO(A) : EDIS JOSÉ FERRAZ (OAB TO005596) REQUERENTE : GABRIEL RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : THAWAN FELIPE SILVA CARVALHO (OAB TO008984) ADVOGADO(A) : LUCAS DOS SANTOS SILVA (OAB TO008756) INTERESSADO : ANNA LUIZA DE ARAÚJO ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : FRANCELURDES DE ARAUJO ALBUQUERQUE DESPACHO/DECISÃO A presente demanda versa sobre o inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento de Manoel Gildo dos Santos , ocorrido em 26 de março de 2021. Após o regular processamento do feito, as partes entabularam um plano de partilha amigável, o qual foi devidamente homologado por este Juízo por meio da sentença proferida no Evento 469. Referida decisão judicial, que pôs fim à fase cognitiva da sucessão, transitou livremente em julgado na data de 13 de maio de 2025, conforme certificado pela Secretaria no Evento 498, remanescendo agora pendências relativas à expedição de expedientes e à satisfação de obrigações acessórias e incidentes surgidos no curso da demanda. No que tange aos incidentes pendentes de apreciação, destaca-se a pretensão formulada pelo advogado Lucas dos Santos Silva, inscrito na OAB/TO sob o nº 8756. Em petições acostadas nos Eventos 494 e 583, o referido patrono, que atua na defesa dos interesses do herdeiro menor Gabriel Ribeiro da Silva , pleiteou a reserva e o posterior levantamento de honorários advocatícios contratuais. O pedido fundamenta-se em contrato de prestação de serviços advocatícios que estipula a verba honorária no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da cota-parte destinada ao herdeiro incapaz. O causídico ressaltou a natureza alimentar e autônoma da verba, requerendo que o montante seja destacado diretamente do quinhão do beneficiário antes de qualquer transferência de valores para conta vinculada ao menor. Em paralelo, o advogado Bruno Borges Aguiar, inscrito na OAB/TO sob o nº 8458, apresentou no Evento 496 um pedido de execução de honorários nos próprios autos. O ex-patrono do herdeiro Jimmy Kirally Araujo dos Santos alega que foi contratado para atuar no presente inventário mediante ajuste de honorários de 10% sobre o quinhão, mas foi surpreendido pela revogação unilateral do mandato e pelo ingresso de novo causídico no feito. Diante disso, pretende a execução direta de uma multa contratual no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), prevista na cláusula quarta do instrumento contratual para hipóteses de renúncia ou desistência da ação, totalizando o valor…
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