Processo 0000989-49.2026.5.21.0013
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PAU DOS FERROS ATOrd 0000989-49.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: PEDRO VINICIUS LINS CARVALHO RECLAMADO: PEDRO GUSTAVO BEZERRA DE CARVALHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d230de proferido nos autos. D E S P A C H O Compulsando-se os autos, especificamente o e-Carta de id 4f1df99, verifica-se que o reclamado EDILANO BEZERRA DE LIMA não foi notificado, pois consta "A entrega não pode ser efetuada - Endereço incorreto". Já em relação ao reclamado PEDRO GUSTAVO BEZERRA DE CARVALHO, observa-se que o mesmo somente foi citado no dia 12/08/2026, não havendo tempo hábil, pois, para o cumprimento do prazo do art. 841 da CLT (05 dias), antes da audiência designada. Assim sendo, entende este Juízo a necessidade do reaprazamento da audiência. Dessa forma, redesigno a audiência UNA por videoconferência para o dia 13/10/2026, às 14h:00min. Nos termos do art. 485, Inciso III, do CPC, de consentida aplicação subsidiária ao processo do trabalho, ex-vi art. 769 da CLT, fica a parte autora notificada, a partir da publicação do presente despacho no DEJN e por meio de seu patrono, para, no prazo máximo de 10 (dez dias), informar endereço válido da parte reclamada EDILANO BEZERRA DE LIMA, de modo a permitir a sua notificação inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, no caso de inércia da parte autora pelo prazo de 30 dias. Salienta-se que a parte autora não deve se limitar a alegar que a reclamada se encontra em lugar incerto e não sabido, se o fizer, deverá juntar provas robustas, emprestadas, consulta de endereço pelo CNPJ da Receita Federal do Brasil, etc, a fim de que este Juízo tenha subsídios para a tomada de uma decisão fundamentada. Uma vez informado o novo endereço do reclamado EDILANO BEZERRA DE LIMA, expeça-se a notificação inicial no novo endereço informado. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, retornem ou autos conclusos para decisão. Mantidas as cominações anteriores do despacho de Id 61e72c5 quanto à parte ausente injustificadamente. Ciente a parte reclamante, por meio de seu patrono e a partir da publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Ciente a parte reclamada PEDRO GUSTAVO BEZERRA DE CARVALHO, por meio de sua patrona e a partir da publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Cite-se o reclamado PEDRO CARVALHO NETO VAREJISTA pelos correio e via e_Carta. Segue abaixo o link e ID para acesso dos participantes do processo à audiência pela plataforma Zoom: Sala de Audiências Recorrente - Pau de Pau dos Ferros - TRT21 Entrar Zoom Reunião https://trt21-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 848 9667 8686 PAU DOS FERROS/RN, 13 de agosto de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO GUSTAVO BEZERRA DE CARVALHO
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