Processo 0000989-86.2025.5.11.0005
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000989-86.2025.5.11.0005 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: J A GOMES ALIMENTOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4334a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, na Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA em face de J A GOMES ALIMENTOS - ME, decido, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES a ação nos termos da fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos legais, para declarar o término do contrato de trabalho por dispensa sem justa causa e condenar a reclamada nas seguintes obrigações de pagar e de fazer: - salário de salário de 09 dias de maio de 2025; - aviso prévio indenizado de 33 dias; - 13º salário proporcional de 5/12 de 2025, já considerando a projeção do aviso prévio; - férias integral de 2023/2024 e proporcional de 7/12 de 2024/2025, incluindo a projeção do aviso prévio indenizado, ambas acrescidas do terço constitucional; - FGTS 8% sobre as verbas acima deferidas; FGTS 8% referente aos meses que eventualmente não foram depositado nos durante o contrato (art. 15, caput e par. 6º Lei 8.036/1990; Súmula 461 TST),limitado ao período entre dezembro de 2021 a janeiro de 2025, em face do princípio da adstrição; - Indenização 40% sobre o FGTS devido sobre todo contrato de trabalho, excluído o aviso prévio indenizado da base de cálculo (art. 18 Lei 8.036/1990; OJ 42 SDI-1 TST); - Multa art. 477, § 8º, da CLT, conforme tema nº 52 do IRR do C. TST. - Multa do art. 467 da CLT. - adicional de insalubridade, em grau máximo (40%) e reflexos legais, nos termos da fundamentação. Deverá reclamada providenciar o recolhimento de todos os depósitos do FGTS devidos diretamente na conta vinculada do reclamante, expedindo-se consecutivamente os documentos e as comunicações necessários para que este possa levantá-los, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, independentemente de nova notificação. Fixo multa de R$ 1.000,00, em benefício do reclamante, para o caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da execução integral da quantia devida. Neste sentido a tese firmada pelo TST no Processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador”. Determino que a reclamada providencie, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova notificação, a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora perante o “eSocial”, com anotação da data de saída em 11.06.2025, considerando a projeção do aviso prévio. Fixo multa de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento injustificado da obrigação, em benefício do autor, sem prejuízo da atuação supletiva pela Secretaria. No caso de inércia da Reclamada em proceder à baixa da CTPS digital, expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, via SEI, para que viabilize, junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e/ou sistemas equiparados, o registro da anotação e baixa do Contrato de Trabalho (indicando o CPF PIS, dados da CTPS, CNPJ da Reclamada e período contratual). Todavia, considerando a incompetência da Justiça do Trabalho para tratar de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.