Processo 0000989-93.2025.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000989-93.2025.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000989-93.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO NOVA GERACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3853210 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que os autos estavam arquivados definitivamente, nos termos da Sentença de ID 06c9866. CERTIFICO que a executada apresentou a Petição de ID ae59d55, em que aduz, em resumo, que, apesar da execução ter sido quitada e o levantamento de restrições ter sido determinado, ainda persistem bloqueios judiciais (SISBAJUD e RENAJUD) em valores superiores ao débito original, conforme já teria sido aduzido em manifestação anterior não apreciada, pelo que requer a devolução do excedente bloqueado, a retirada efetiva de todas as restrições RENAJUD sobre seus veículos e a expedição de alvará para levantamento de qualquer saldo remanescente em contas judiciais. CERTIFICO, por fim, que a reclamada não trouxe aos autos nenhum documento a respeito das questões alegadas, sendo que, em consultas às contas judiciais e à ferramenta RENAJUD (IDs c4533b4 e seguintes), verifiquei que não subsiste nenhuma constrição referente ao processo em tela. Por tais razões, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 22 de maio de 2026. LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON ANALISTA JUDICIÁRIA   DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, fica a executada intimada, por meio de seu advogado, para tomar ciência das consultas às contas judiciais e à ferramenta RENAJUD (IDs c4533b4 e seguintes), em que se verificou que não subsiste nenhuma constrição referente ao processo em tela. 2) Sem prejuízo da determinação acima, providencie a Secretaria o imediato retorno dos autos ao arquivo definitivo. NATAL/RN, 23 de maio de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO NOVA GERACAO LTDA

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