Processo 0000989-97.2024.5.12.0036
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA ROT 0000989-97.2024.5.12.0036 RECORRENTE: JOCILENE LUCIA DA COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOCILENE LUCIA DA COSTA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000989-97.2024.5.12.0036 (ROT) EMBARGANTE: JOCILENE LUCIA DA COSTA EMBARGADOS: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR: DESEMBARGADOR GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não constado nenhum dos vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS provenientes da 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS. O autor opõe embargos declaratórios a este Tribunal contra o acórdão do ID. a66f6b6. Requer o pronunciamento expresso desta Turma sobre questões trazidas nas razões de embargos e também para fins de prequestionamento. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. CARÁTER REPETITIVO E DE SOBRECARGA DA ATIVIDADE DA RECLAMANTE Alega a embargante que as seguintes indagações são efetivamente essenciais ao deslinde do feito, e para fins de reconhecimento de doença ocupacional diante da prova documental constante nos autos, por força das Súmulas nº 297 e 126 do C. TST: se o laudo pericial de ID. 9fc87bc reconhece a repetitividade e sobrecarga das atividades desempenhadas pela embargante na empresa reclamada; se os documentos de IDs 020c05f, 453c99f, 339dbc4 contêm informações sobre o caráter de repetitividade de sobrecarga das atividades desenvolvidas pela reclamante na empresa embargada; se o laudo pericial conclui que a reclamante está acometida de transtorno afetivo bipolar (CID F31), ansiedade generalizada (CID F41.1), fibromialgia (CID M79.7) e lombalgia crônica (CID M54.5), lesões osteomusculares decorrentes de esforço repetitivo; e se o perito reconhece a redução da capacidade laborativa da reclamante em ecorrência das doenças que há acometem. Prequestiona o art. 20, §1º, e art. 21, I, da Lei nº 8.213/91 e Súmula nº 378, II, do C. TST. Sem razão. A insurgência da embargante revela mero inconformismo com o entendimento adotado, pretendendo nova apreciação da matéria. Contudo, essa pretensão extrapola os estreitos limites dos embargos declaratórios, devendo eventual reforma ser buscada pela via recursal própria. Com efeito, o acórdão embargado enfrentou de forma expressa e fundamentada a controvérsia relativa à alegada doença ocupacional da autora, restando consignado no acórdão que a ré não contribuiu com culpa para o agravamento da patologia de artrodiscopatia lombossacra, acometida à empregada, diante dos fundamentos objetivamente exarados na sentença, que foram adotados também como razões de decidir (ID. a4b9f49 - Pág. 3). Registro que o Poder Judiciário não é órgão consultivo. Desse modo, o prequestionamento não constitui mecanismo para responder questões, nem para dirimir dúvidas que a parte poderia, por si mesma, obter. Assim, com base no que dispõe o item I, da Súmula nº 297 do TST, tenho como prequestionados os dispositivos legais invocados em seu…
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