Processo 0000990-15.2024.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000990-15.2024.5.21.0042 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f249363 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento à Decisão de ID 50ffde1, que homologou os cálculos de liquidação elaborados pela executada (ID 35e8247), foram expedidos os alvarás de ID 92451b2/ID 9f81a0c (FGTS) e ID 47d8d6d, com base nos dados bancários de ID 966013d e documento de ID 89599ff, tendo sido acostados os respectivos comprovantes de pagamentos sob os ID 3f3dc24 e ID 3646824. Certifico, também, que há petição da reclamante (ID 9394cbf), na qual requer a intimação da reclamada para que proceda com a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a atualização dos dados no eSocial, em conformidade com as conclusões do laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (limitada a R$ 3.000,00). Adicionalmente, solicita a execução da multa diária pelo descumprimento anterior da ordem judicial e, caso a conduta persista, requer que seja reconhecido o ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de nova multa de até 20% sobre o valor da causa e fixação de astreintes, nos termos do art. 77, § 2º, e art. 537, § 1º, do CPC. Certifico, por oportuno, que, em instância superior, o acórdão de ID ab87853 deu provimento parcial ao recurso ordinário pelo reclamante para condenar o reclamado a atualizar o eSocial do reclamante, para que conste as funções exercidas em ambiente insalubre, ato contínuo, fornecer ao autor o PPP atualizado, no prazo de 30 dias. Certifico, por fim, que a reclamada, por sua vez, apresentou manifestação de ID 6ccba32, na qual juntou aos autos o comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias (ID 076f305 e ID 2a062e8), requerendo a extinção da execução do feito, fundamentando seu pedido no art. 924 do Código de Processo Civil (CPC), que trata das hipóteses de satisfação da obrigação. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 18 de junho de 2026. D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão acima, ante o pedido formulado pelo reclamante (ID 9394cbf) e considerando que a eficácia da prestação jurisdicional depende da correta regularização dos documentos previdenciários, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à entrega do PPP atualizado e à regularização dos dados no eSocial, conforme determinado em sentença/acórdão, sob pena de multa diária (astreintes) de R$ 100,00 (cem reais) ao dia, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), consoante determinado no acordão de ID ab87853. Após, venham os autos conclusos para decisão acerca da extinção da execução, conforme requerimento da parte reclamada (ID 6ccba32) ou eventuais medidas coercitivas remanescentes. NATAL/RN, 22 de junho de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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