Processo 0000990-29.2026.5.12.0031

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000990-29.2026.5.12.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho São José
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000990-29.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: HIGOR THIAGO MACHADO GOMES RECLAMADO: RF MARCENARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff1e92f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. HOMOLOGAÇÃO: Estando atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo celebrado no ID 9149f35, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, c/c o art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 2. JUSTIÇA GRATUITA: Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. CUSTAS PROCESSUAIS: Custas processuais fixadas em R$ 600,00, no encargo de ambas as partes, na proporção pro rata. Cota-parte do Reclamante (R$ 300,00): Dispensado o pagamento, ante o benefício da justiça gratuita ora deferido. Cota-parte da Reclamada (R$ 300,00): Deverá ser quitada pela reclamada até o dia 03/09/2026, sob pena de imediata execução com penhora de valores em sua conta bancária. Instruções para Preenchimento: Conforme o Ato TST.GP nº 158/2026, desde 03/04/2026 a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) deve ser feita por meio do sistema da Justiça do Trabalho, no endereço https://gru.jt.jus.br. Após o preenchimento dos campos obrigatórios e revisão da guia, o pagamento será realizado via PagTesouro (por PIX ou cartão de crédito). 4. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Considerando a ausência de sentença transitada em julgado, reconhece-se a liberdade das partes para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo para efeito de cálculo da contribuição previdenciária, ainda que divirjam dos pedidos ou da proporção das verbas salariais da petição inicial, nos termos da Súmula nº 67/2012 da Advocacia-Geral da União (AGU). Deixo de intimar a UNIÃO FEDERAL (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. 5. CUMPRIMENTO E MUTAÇÕES PROCESSUAIS: A parte autora deverá comunicar eventual descumprimento no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data prevista para o pagamento de cada parcela. No silêncio, o acordo será considerado integralmente quitado.  Ficam as partes intimadas da presente decisão. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HIGOR THIAGO MACHADO GOMES

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