Processo 0000990-33.2025.5.13.0032
TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Advogados
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000990-33.2025.5.13.0032 REQUERENTE: ALBANIZA FERNANDES VIEIRA GOMES E OUTROS (1) REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693725b proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Intimada a apresentar dados bancários e contrato de honorários, o patrono da parte autora requer a retenção dos percentuais referentes aos honorários contratuais e do sindicato e mais 2% para pagamento de honorários periciais. Defiro, como de praxe, a retenção dos honorários contratuais dos advogados. Entretanto, não vejo como atender ao pedido de pagamento de honorários pericias do contador por ser matéria estranha à relação processual, já que a prestação de serviço ocorreu entre o perito e o escritório de advocacia. Compreendo a necessidade de consultor especializado para suporte dos escritórios de advocacia em todas as fases do processo, seja no ingresso das ações protocolizadas sob o rito sumaríssimo em que há necessidade de indicação de pedido certo e determinado, seja na hora da interposição de recursos contra sentenças proferidas de forma líquida, ou mesmo durante toda a fase de liquidação e execução de sentença. Entretanto, não vislumbro razoabilidade atribuir esse encargo aos reclamantes que já abrem mão de parte de seu crédito para pagamento dos honorários contratuais e/ou sindicais. Ainda, considerando haver instrumento procuratório e autorização da substituída apenas para os advogados do escritório FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS (#id:be8d75b e #id:564cd3b), devem os honorários de sucumbência e contratuais serem transferidos exclusivamente para tal pessoa jurídica, com dados no #id:711d30e. Ao final, restitua-se o saldo sobejante ao devedor, cujos dados se encontram no #id:59e0355. Cumpra-se JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA - ALBANIZA FERNANDES VIEIRA GOMES
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