Processo 0000990-47.2025.5.23.0002

TRT23 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0000990-47.2025.5.23.0002
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
09/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ACC 0000990-47.2025.5.23.0002 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB NOS ESC DE CONT PREST DE SERV PERICI RÉU: ANOVA CONTABILIDADE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b7933 proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição Id. 952d53c, a ré pugna pela participação telepresencial de sua patrona na audiência de instrução designada, sob o argumento de que o domicílio profissional de sua advogada é na cidade de Primavera do Leste/MT. Pois bem. Conforme se verifica no espelho do PJe, os autos tramitam pelo “Juízo 100% Digital”, de modo que se aplicam as disposições contidas nas Resoluções n. 345/2020 e 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. No que tange à modalidade de audiência, o art. 2º da Resolução 354/2020 dispõe, verbis: Art. 2º. Para fins desta Resolução, entende-se por: I – videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e II – telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Como se vê, enquanto as audiências telepresenciais são realizadas em ambiente externo às unidades judiciárias, naquelas levadas a efeito por videoconferência, as partes, advogados e testemunhas devem, necessariamente, se deslocar até uma unidade judiciária para participarem do ato. Ao dispor sobre o juízo 100% digital, a Resolução 345/2020 estabelece que as audiências devem ocorrer por meio de videoconferência e não telepresenciais. Nesse sentido é o artigo 5º da referida Resolução: Art. 5° As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência. Parágrafo único. As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário. Por outro lado, as audiências telepresenciais, isto é, aquelas realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, somente ocorrerão em hipóteses excepcionais, conforme disciplina o artigo 3º da Resolução n. 354/2020 do CNJ. Nesse contexto, exclusivamente a parte, o perito e as testemunhas residentes fora da sede do juízo poderão ser ouvidas por videoconferência, devendo se deslocar até a sede do juízo mais próximo de seu domicílio. Para tanto, deverão expressamente requerer essa faculdade no prazo de 15 dias antes da realização da audiência de instrução, a fim de possibilitar a comunicação entre os juízos, por meio do sistema SISDOV, para os atos preparatórios necessários, conforme dispõe expressamente o art. 3º-A do Provimento 008/2021 da Corregedoria Regional. Os advogados poderão requerer a participação telepresencial no mesmo prazo de 15 dias antes da realização da audiência de instrução; contudo, o seu deferimento depende da viabilidade técnica e do juízo de conveniência do magistrado, nos termos do art. 5º, §2º, da Resolução n. 354/2020 do CNJ. Feitos esses esclarecimentos, indefiro o pedido de realização de audiência de instrução telepresencial, tendo em vista que a pretensão não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no artigo 3º, §1º, da Resolução n. 354/2020 do CNJ, cumprindo observar, ainda, que as partes possuem endereço nesta Capital, o que afasta qualquer alegação de vulnerabilidade de acesso à jurisdição. Destaca-se que o fato de a patrona da ré ter escritório sediado em outra localidade, por si só, não autoriza a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados