Processo 0000990-65.2025.5.09.0025
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000990-65.2025.5.09.0025 AUTOR: ALDAIR CUSTODIO RÉU: PLUSVAL AGROAVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e697096 proferido nos autos. Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em razão da ata de audiência de fls. 373-376 e das petições de fls. 424-425 e 430. Iluska dos Santos Barreto Antunes de Souza Assistente de Sala de Audiências 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora para realização de perícia médica (fls.1728-1731) e nomeio para o encargo o médico ROBLEDO RUARO, que deverá apresentar laudo conclusivo em 30 (trinta) dias, após a realização da perícia, bem como informar ao Juízo data e local da realização da perícia, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias, para intimação das partes. O senhor Perito deverá se abster de responder quesitos que não digam respeito a questões técnicas relacionadas à prova (por exemplo, respostas sobre jornada de trabalho, função e etc). São quesitos judiciais ao exame pericial de acidente de trabalho: 1. A parte autora está ou já esteve acometida por doença ou lesão durante o contrato de emprego com a parte ré? Tal lesão decorreu de acidente de trabalho sofrido na ré? 2. Qual a doença ou lesão diagnosticada na parte autora? 3. A parte autora está ou já esteve afastada do trabalho por força da doença ou lesão ora diagnosticada? Qual o período? Foi concedido algum benefício previdenciário durante o afastamento? 4. A doença ou lesão diagnosticada foi causada, desencadeada ou agravada por acidente de trabalho durante o contrato de emprego entre as partes ou é preexistente ou tem origem degenerativa ou é inerente a grupo etário da parte autora? 5. A doença ou lesão diagnosticada elimina/eliminou ou reduz/reduziu a capacidade da parte autora para o trabalho em geral ou para alguma função específica? Se reduz/reduziu a capacidade para o trabalho em geral, qual o percentual? Se incapacita/incapacitou para alguma função específica, qual a função? 6. A doença ou lesão diagnosticada limita/limitou as atividades pessoais ou sociais da parte autora? Qual o grau (grave, médio ou leve) de comprometimento dessas atividades? 7. Existindo incapacidade para o trabalho pretérita e não mais atual, informe o Perito o período em que perdurou a incapacidade para o trabalho. 8. A parte ré deixou de cumprir alguma NR (MTE), o PCMSO, o PPRA, o PCA, o PCMAT, o LTCAT ou poderia ter adotado alguma medida ocupacional preventiva, individual ou coletiva, capaz de evitar o acidente que ocasionou eventual doença ou lesão diagnosticada? 9. Se ainda não houve cura, a doença ou lesão diagnosticada é definitiva ou reversível? Se é reversível, quais os tratamentos indicados à parte autora (medicamentos, fisioterapias, cirurgias, aparelhos ortopédicos, etc.). Quais são as estimativas de duração e custo desses tratamentos? O SUS disponibiliza todos os tratamentos indicados à parte autora? Qual é a expectativa de recuperação das capacidades para o trabalho e para as atividades pessoais e sociais da parte autora? As partes, querendo, poderão apresentar os seus quesitos, bem como indicar assistente técnico, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Ficam advertidas as partes que não haverá intimação, por este Juízo, de eventuais assistentes técnicos, cabendo a cada uma das partes cientificar os seus respectivos auxiliares. 2.Intimem-se as partes.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.