Processo 0000990-70.2025.5.18.0201
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA ROT 0000990-70.2025.5.18.0201 RECORRENTE: VITOR MARTINS DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: VITOR MARTINS DOS SANTOS E OUTROS (1) Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - ROT-0000990-70.2025.5.18.0201 RELATOR : DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA RECORRENTE : VITOR MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO : FRANK WILLIAM MARTINS DOS SANTOS RECORRENTE : MOTO LIDER PNEUS LTDA ADVOGADO : CAIO BRUNO MARQUES MONTEIRO RECORRIDOS : OS MESMOS ORIGEM : POSTO AVANÇADO DE PORANGATU JUIZ : RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS EMENTA DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. RUPTURA CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. MULTA DO ARTIGO 477, PARÁGRAFO 8º, DA CLT. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SIMPLES NACIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. 13º SALÁRIO. SEGURO-DESEMPREGO. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários, interpostos pelo reclamante e pela reclamada, contra sentença que acolheu parcialmente os pedidos formulados em reclamação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 8 questões em discussão: (i) definir se a ruptura contratual ocorreu por pedido de demissão ou dispensa imotivada; (ii) estabelecer a validade da limitação do aviso prévio e a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT; (iii) determinar a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal em face de empresa optante pelo Simples Nacional; (iv) verificar o cabimento de adicional de insalubridade; (v) apurar a existência de horas extras habituais diante da ausência de registros de ponto; (vi) aferir o direito ao 13º salário proporcional de 2024; (vii) avaliar o direito a guias de seguro-desemprego ou indenização substitutiva; (viii) analisar a inépcia do pedido de danos morais e a majoração dos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ônus de provar o pedido de demissão é do empregador, ante o princípio da continuidade da relação de emprego, e a ausência de prova documental ou formal de rescisão voluntária impõe o reconhecimento da dispensa imotivada. 4. O aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, sendo vedada sua limitação por iniciativa do empregador, ainda que o empregado obtenha novo emprego no período. 5. O atraso no pagamento das verbas rescisórias, ainda que haja depósito judicial posterior de valor incontroverso, autoriza a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT. 6. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas do recolhimento da contribuição previdenciária patronal (20%) e do seguro de acidente do trabalho (SAT/RAT), conforme LC nº 123/2006. 7. O laudo pericial técnico prevalece sobre as alegações da parte quanto à insalubridade, quando constatada a inexistência de exposição habitual a agentes nocivos e o fornecimento de EPIs. 8. A jornada de trabalho extraordinária pode ser demonstrada por prova testemunhal, ainda que produzida pela parte contrária, quando a empresa possui menos de vinte funcionários e está dispensada do controle de ponto formal. 9. A ausência de comprovação de pagamento de verbas trabalhistas de natureza salarial, quando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.