Processo 0000991-07.2025.5.20.0005
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO RORSum 0000991-07.2025.5.20.0005 RECORRENTE: JOYCE ANDRADE SILVA SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: VIA VENETO ROUPAS LTDA E OUTROS (1) Destinatário(a): JOYCE ANDRADE SILVA SOUZA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 20ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000991-07.2025.5.20.0005 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2° grau pelo link https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art.17, da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. DISPENSA RETALIATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA FALTA GRAVE. A justa causa, por constituir a penalidade máxima aplicável ao empregado, exige prova cabal, robusta e inequívoca da falta imputada, nos termos do art. 482 da CLT. A concentração de advertências e suspensões imediatamente após o ajuizamento de reclamação trabalhista, aliada à ausência de prova efetiva da materialidade das faltas narradas, evidencia utilização abusiva do poder disciplinar patronal. A assinatura aposta pela empregada nas penalidades disciplinares não importa confissão quanto aos fatos narrados, revelando apenas ciência acerca das punições aplicadas. Mantida a reversão da justa causa em dispensa imotivada. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A indenização fixada na origem observa os critérios da razoabilidade, proporcionalidade e extensão do dano, atendendo às finalidades compensatória e pedagógica da condenação. Mantido o percentual de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrado em 10%, por compatível com os parâmetros do art. 791-A, §2º, da CLT. Recursos conhecidos e desprovidos. ARACAJU/SE, 10 de julho de 2026. NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE ANDRADE SILVA SOUZA
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