Processo 0000991-08.2025.5.14.0091
TRT14 • Ação de Cumprimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ACum 0000991-08.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cb58cc proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime-se a Reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, concernente em implantar na folha de pagamento da parte substituída o adicional de insalubridade, no prazo de 5 dias, sob pena de multa, nos termos da Sentença e Acórdão. 2. Cumprida a obrigação supra ou pelo decurso do prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação, contemplando inclusive a parte previdenciária e Imposto de Renda, acaso devidos, bem como deduzindo as custas processuais eventualmente recolhidas, nos termos do art. 879, §1º B da CLT. 3. Observe-se a OBRIGATORIEDADE da parte em apresentar os cálculos de liquidação por meio do sistema PJe-Calc, anexando diretamente no PJe, por ocasião do peticionamento, o arquivo em formato PDF e o respectivo arquivo “.pjc” exportado pelo sistema, conforme as Resoluções nº 185/2017, 241/2019 e 249/2019, e o Ato nº 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O descumprimento desta determinação poderá implicar na desconsideração dos cálculos apresentados. 4. A não apresentação dos cálculos da forma mencionada importará no sobrestamento do feito, independentemente de novas deliberações, com o início da fluência do prazo prescricional de dois anos previsto no art. 11-A da CLT. 5. Apresentada a conta, deverá o servidor realizar prévia análise a fim de verificar se a planilha de cálculo está nos moldes determinados acima e conforme os parâmetros fixados na Sentença. 6. Não estando a planilha de cálculo conforme estabelecido nos itens supra, deverá o processo retornar concluso para novas deliberações. 7. Elaborada a conta nos moldes dos itens 1 e 2, intime-se a reclamada para ciência dos cálculos, na forma do art. 879, §2º, da CLT, concedendo-lhes o prazo de 8 (oito) dias para eventual manifestação. 8. Fica a reclamada ciente que a manifestação ao cálculo apresentada deverá ser acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens, valores objeto da discordância, bem como declarando de imediato o valor devido que entende como correto e apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º), observando a obrigatoriedade da utilização do PjeCalc - sistema satélite do PJe, conforme já exposto no item 2. 9. Não havendo impugnação aos cálculos, retornem conclusos para Decisão. 10. De outro turno, apresentada impugnação, intime-se a parte autora para ciência das alegações da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. 11. Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos, para parecer. JI-PARANA/RO, 20 de maio de 2026. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA
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