Processo 0000991-18.2025.5.13.0032
TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000991-18.2025.5.13.0032 REQUERENTE: DANIEL ALVES MUNIZ E OUTROS (1) REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8390ff5 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Vistos, Devidamente intimado (id 43b3fd5) para se manifestar a respeito da conta liquidanda, o executado permaneceu silente, o que atrai a concordância tácita em relação à conta do exequente, de modo que HOMOLOGO os cálculos de liquidação tombados sob id 55c11dd para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o pagamento da condenação, observado o prazo recursal. Decorrido o prazo sem a devida comprovação de pagamento, deve o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender por direito, em obediência às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes, bem como indicar meios efetivos de início e prosseguimento da execução, tantos quanto possíveis, inclusive quanto à utilização de outras ferramentas próprias dessa fase processual, sob pena de sobrestamento destes autos no caso de travamento da execução, o que desencadeia o início, ou a continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A, CLT). Ressalta-se que pedidos para realização de diligência devem ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo, ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente justificado. Atente a Secretaria para inclusão do (s) devedor(es) no BNDT após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT. Cumpra-se. Ciência às partes. JOAO PESSOA/PB, 03 de agosto de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ALVES MUNIZ - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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