Processo 0000991-57.2025.5.12.0028

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000991-57.2025.5.12.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000991-57.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: EVILAUDO ANTONIO GERMANO DA SILVA RECLAMADO: FASTTEL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56ae56a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Joseir Macedo Salvino e Evilaudo Antonio Germano da Silva contra Fasttel Engenharia Ltda. e Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. nas Ações Trabalhistas 0000991-57.2025.5.12.0028 e 0000993-27.2025.5.12.0028, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a 1ª Ré, e, de forma subsidiária, a 2ª Ré, na obrigação de pagar a cada um dos Autores: a) aviso-prévio indenizado de 30 dias; b) 6/12 de férias proporcionais com 1/3, em razão da projeção do aviso-prévio indenizado; c) 6/12 de décimo terceiro salário proporcional, em razão da projeção do aviso-prévio indenizado; d) diferenças de FGTS; e) multa de 40% do FGTS; f) indenização por dano moral; e g) honorários de sucumbência. Defiro aos Autores a gratuidade da justiça. Condenoos Autores a pagar aos procuradores das Rés os honorários de sucumbência. Essa obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Os valores da presente condenação não podem ultrapassar os valores postulados em cada verba na petição inicial. Todas as parcelas da condenação possuem natureza indenizatória, com exceção do décimo terceiro salário proporcional. Descontos do IRPF nos termos do art. 12-A, Lei n. 7.713/88, regulamentado pela IN RFB 1.500/2014 (Súmula 368, VI, TST), não devendo incidir sobre os juros (OJ 400, SDI-1, TST). Contribuições previdenciárias nos termos dos art. 43, §§ 2º e 3º da Lei n. 8.212/91 (Súmula 368, II, III e V, TST), ficando excluídas dos cálculos as contribuições sociais devidas a terceiros, as quais não abrangem as do SAT (Súmula 454, TST). As contribuições previdenciárias suportadas pelo trabalhador não alcançam os respectivos juros e multa sobre elas aplicados, os quais são de inteira responsabilidade do empregador. Também deverá ser observado o disposto no § 4º do art. 879 da CLT. Até o ajuizamento da ação (fase pré-judicial) devem ser aplicados a correção monetária pelo índice IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), qual seja, a TR, nos termos definidos pelo STF na ADC 58. Em relação à fase judicial (a partir da data do ajuizamento da ação), a atualização com os juros devem seguir unicamente a taxa SELIC até 29-8-2024 e a partir de 30-8-2024 a atualização monetária será o IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406, parágrafo único, CC), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do CC (TST, SDI-1, E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029). Esses índices incidem apenas sobre o crédito líquido, ou seja, do crédito deferido à parte Autora deve ser deduzida a contribuição previdenciária a cargo do obreiro e, em seguida, o imposto de renda, para somente depois incidirem tais índices de correção e juros, sob pena de o trabalhador auferir rendimentos sobre um capital que não é seu. Após o trânsito em julgado, a Secretaria deve expedir certidão aos Autores para habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS, conforme…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados