Processo 0000991-63.2025.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000991-63.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: MARIA LUCIENE RODRIGUES DA CRUZ RECLAMADO: RECANTO GRILL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4a307 proferido nos autos. Em CERTIDÃO Certifico que os presentes autos estão com Audiência de Instrução Presencial para o dia 07/05/2026, às 11:00. de Certifico que, em manifestação de ID f48b974, a parte reclamante requer a conversão da referida audiência para a modalidade telepresencial, argumentando que reside em São José de Mipibu/RN, mãe de um bebê de 3 meses e sua condição de lactante dificulta seu comparecimento presencial. Argumenta ainda que em razão dos sucessivos reaprazamentos no feito, suas testemunhas não conseguirão comparecer presencialmente. Alternativamente, requer que a participação da reclamante ocorra por meio telepresencial ou, ainda, que a audiência seja reaprazada para uma data futura na modalidade telepresencial. Em razão do exposto, faço conclusos os presentes autos. Natal/RN, 07 de maio de 2026. SAMELLA AZEVEDO DE ARAUJO PORTE DESPACHO Vistos, etc., Tendo em vista o teor da certidão supra, fica reaprazada a Audiência de Instrução na modalidade Presencial para o dia 09/06/2026, às 09:00, ressalvado que, acaso a parte persista sem poder comparecer à referida audiência, deverá comprovar no prazo de até cinco dias antes da data designada.Em relação às testemunhas, há necessidade de comparecimento presencial e eventual impossibilidade deverá ser comprovada oportunamente. Frise-se que os ventilados adiamentos não justificam impossibilidade de comparecimento pois que cientificados de forma antecipada, sem prejuízo a qualquer das partes. Intimem-se as partes de que deverão comparecer à audiência de instrução para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), bem como trazerem as suas testemunhas, sob pena de preclusão. NATAL/RN, 07 de maio de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMANOEL DA SILVA LIMA - RECANTO GRILL LTDA
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