Processo 0000991-68.2023.5.12.0047

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000991-68.2023.5.12.0047
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA ROT 0000991-68.2023.5.12.0047 RECORRENTE: WAGNER FERNANDO RONCHI RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Vistos, etc. O Juízo a quo julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, indeferiu o benefício da justiça gratuita e condenou o autor ao pagamento de custas processuais no importe de R$ 1.620,00 calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 81.000,00. O demandante interpôs recurso ordinário sem comprovar o pagamento das custas, em função de ter requerido novamente, em grau de recurso, a concessão do referido benefício sustentando que, apesar de seu salário, possui despesas elevadas com tratamento médico próprio e de seu filho autista, o que compromete sua capacidade de arcar com as custas processuais. Cita o art. 790, § 3º, da CLT, o art. 99, § 3º, do CPC, e a Lei nº 7.115/83, que presumem verdadeira a alegação de insuficiência. Reporta-se à súmula nº 463, I, do TST, e a decisões do TST que corroboram a suficiência da declaração de hipossuficiência para a concessão do benefício. Passo ao exame. O § 4º do art. 790 da CLT estabelece que o benefício da justiça gratuita “será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”. O item I da Súmula nº 463 do TST assentou que: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); (...).” Não desconhece o colegiado das bases fixadas para a concessão da justiça gratuita provindas da recente tese firmada pelo c. TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRRR) que originou o Tema nº 21, in verbis: “I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).” Contudo, este não é o caso de simples aplicabilidade do item I do verbete sumular ou do item I do Precedente Vinculante em decorrência da juntada, apenas na na fase recursal, da declaração de hipossuficiência (ID 1c6ed13), tendo em vista que o autor se enquadra no item II recebendo remuneração mensal superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. De igual modo, também não é o caso de aplicabilidade do item III, pois a ré impugnou a pretensão juntando as fichas financeiras (ID 3459608), ficha de empregado (ID bab8177) e demais documentos da contratação os quais evidenciam que o autor, exercendo a função de…

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