Processo 0000991-77.2026.5.11.0019
TRT11 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000991-77.2026.5.11.0019 EXEQUENTE: ALESSANDRA PINHEIRO DA COSTA EXECUTADO: MANAUS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceea3b6 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de ação com pedido de cumprimento de sentença de decisão exequenda coletiva proferida no bojo dos autos da ação nº 0001277-41.2015.5.11.0019 (em trâmite perante a MM 19ª Vara do Trabalho de Manaus), sendo distribuída por sorteio para esta Unidade Judicial. Pois bem. Considerando que o processo principal transitou em julgado em 16/05/2026; Considerando que, embora o cumprimento de sentença coletiva constitua ação autônoma no processo do trabalho, sua natureza é de fase executiva destinada ao prosseguimento da satisfação do crédito, razão pela qual as intimações dos atos processuais são realizadas, em regra, por intermédio dos patronos regularmente constituídos nos autos principais; Considerando os princípios da celeridade, da cooperação processual e da efetividade da execução; Considerando, ainda, que as recentes alterações legislativas estabeleceram a realização das citações iniciais por meio do domicílio judicial eletrônico, modalidade que possui natureza de comunicação pessoal, nos termos do art. 246 do CPC e do art. 2º da Resolução CNJ nº 569/2024; Ante o exposto, DECIDO: I - Deferir o processamento da presente execução definitiva. II - Incluam-se no sistema os advogados das reclamadas indicados na ação principal, Dr. Jose Alberto Maciel Dantas, Dr. Felipe Lenhard, Dra. Chrysse Monteiro Cavalcante, Dra. Priscilla Rosas Duarte, Dr. Fabio Batista de Medeiros e Dr. Gabriel Avila Fontoura Ferreira, conforme procuração dos autos principais. III - Intime-se a reclamada por seus patronos para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os contracheques e fichas financeiras do exequente, no interregno de Jun./2010 até então ou se já foi demitido, até a data da demissão, neste caso deverá também proceder a juntada do TRCT, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas cabíveis. IV - Após a apresentação dos documentos, voltem conclusos para intimação do autor para apresentação de cálculos. V - Vale a publicação desta Decisão no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./Ssg MANAUS/AM, 23 de julho de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA PINHEIRO DA COSTA
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