Processo 0000991-85.2016.8.16.0133

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000991-85.2016.8.16.0133
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Cível de Pérola
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA VARA CÍVEL DE PÉROLA - PROJUDI Avenida Café Filho, 35 - Fórum - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Celular: (44) 99930-9670 - E-mail: joev@tjpr.jus.br Autos nº. 0000991-85.2016.8.16.0133   Processo:   0000991-85.2016.8.16.0133 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Busca e Apreensão Valor da Causa:   R$25.665,26 Exequente(s):   COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP ARAUZ E ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s):   TACITO AIEZER   Vistos. 1. Defiro o pedido retro e determino que a Secretaria realize a solicitação de bloqueio on-line via SISBAJUD, em numerário existente nas contas da parte executada, até o limite do valor do débito em execução, nos termos do art. 854 do CPC. 1.1. À vista da determinação contida na Instrução Normativa nº 04/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte interessada para que, em 5 dias, promova o recolhimento das custas processuais em favor da Secretaria, referente à diligência a ser realizada. Preliminarmente a realização do ato deve a parte postulante apresentar cálculo atualizado do débito. Sendo que somente após tal diligência deve a secretaria realizar a constrição requerida. Intime-se. 1.2. À Secretaria para que proceda à efetivação da indisponibilidade de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pelo Sistema SISBAJUD. 1.3. Verifico que a última pesquisa via SISBAJUD se deu em 24.11.2023 (mov.254.1), seguido de outras diligências infrutíferas. Deve assim ser realizada primeiro uma tentativa de constrição única,​​​ isso porque, não há razões para promoção da modalidade "teimosinha" de plano, mesmo após transcorrido mais de 2 anos, sem sequer tentativa preliminar de constrição única. 1.4. Assim, promova-se primeiramente a tentativa de constrição simples, como de praxe. Frustrada a diligência preliminar, determino que seja lançada a minuta de bloqueio com a função pretendida, durante o período de 30 (trinta) dias. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 2. Se necessário, intime-se a parte exequente para que apresente, em 5 dias, o número correto do CPF/CNPJ do executado, bem como o cálculo atualizado do débito. 2.1. Consigno, desde já, que não será efetivada a penhora de valor irrisório, isto é, menor que 10% do valor da dívida, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva do débito. Nesse caso, à Secretaria para que proceda ao imediato desbloqueio. 3. Sendo frutífera a tentativa de bloqueio, intime-se imediatamente a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído ou, na ausência, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove uma das hipóteses do § 3º, do artigo 854 do diploma processual. 3.1. Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre o petitório em igual prazo, e, após, retornem conclusos para decisão, com anotação de urgência e agrupador “impenhorabilidade”. 4. Não havendo manifestação da parte executada no prazo assinalado, declaro, desde já, que a indisponibilidade dos valores converter-se-á em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo ser realizada a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada ao processo, nos termos do art. 854, §5º do CPC. 4.1. Efetivada a transferência e transcorrido o prazo para eventuais impugnações (o que deverá ser…

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