Processo 0000991-92.2024.5.17.0015

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000991-92.2024.5.17.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
06/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELE CORREA SANTA CATARINA ROT 0000991-92.2024.5.17.0015 RECORRENTE: JONES SANTOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: I9 ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e752c7b proferida nos autos. ROT 0000991-92.2024.5.17.0015 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. I9 ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA ALDIR MANOEL DE ALMEIDA (ES4957) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN SANDRO VIEIRA DE MORAES (ES6725) Recorrido:   Advogado(s):   JONES SANTOS DE OLIVEIRA HENRIQUE DOS SANTOS TEIXEIRA (ES35494) JULLYA OLIVEIRA BATISTA DE ANDRADE (ES37590)   RECURSO DE: I9 ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA Os embargos declaratórios são tempestivos e regular se encontra a representação processual. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão que recebeu parcialmente o recurso de revista interposto pela Segunda Reclamada. Sustenta a Primeira Reclamada que os presente embargos têm efeito meramente integrativo, visto que apesar da rejeição de todos os tópicos analisados na decisão de admissibilidade de recurso de revista, na conclusão desta consta a expressão "RECEBO parcialmente o recurso". Ante o disposto no artigo 1º, §1º, da IN 40/TST, depreende-se que o cabimento dos embargos declaratórios em face de decisões de admissibilidade de recurso de revista restringe-se à hipótese de omissão quanto à análise de um ou mais temas objeto do recurso examinado.  Contudo, com razão a reclamada, pelo que passo a sanar o erro material:    CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Assim, conheço dos embargos declaratórios e dou-lhes provimento para sanar erro material na admissibilidade a quo do recurso de revista.   Publique-se e intimem-se.   /GR-11 VITORIA/ES, 04 de maio de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - I9 ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

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