Processo 0000992-09.2025.8.27.2733
TJTO • Apelação Criminal
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Apelação Criminal Nº 0000992-09.2025.8.27.2733/TO RELATOR : Desembargador GILSON COELHO VALADARES APELANTE : JONACI LUIZ BREDA (RÉU) ADVOGADO(A) : SANDRO MARINS DA SILVA (OAB TO011931) EMENTA : DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CONSUMADO E FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 444 DO STJ. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por réu condenado pelos crimes de furto consumado e tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, em continuidade delitiva, à pena de 2 anos e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de dias-multa, insurgindo-se contra a dosimetria da pena, a não compensação entre reincidência e confissão, o reconhecimento da qualificadora e a negativa do direito de recorrer em liberdade . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é válida a valoração negativa de circunstâncias judiciais com base em ações penais em curso; (ii) estabelecer se é cabível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea; (iii) determinar se subsiste a qualificadora do rompimento de obstáculo na hipótese de tentativa; e (iv) verificar a compatibilidade entre a negativa de recorrer em liberdade e o regime inicial aberto fixado na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base viola a Súmula 444 do STJ e o princípio da presunção de inocência, impondo o afastamento das vetoriais indevidamente valoradas . 4. A exclusão de vetoriais negativas não implica fixação automática da pena-base no mínimo legal quando subsistem fundamentos idôneos relativos à culpabilidade e às circunstâncias do crime, nos termos do art. 59 do Código Penal . 5. A reincidência deve ser reconhecida como agravante na segunda fase da dosimetria, sendo indevida sua aplicação na terceira fase, conforme o sistema trifásico do art. 68 do Código Penal . 6. A agravante da reincidência pode ser compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea, conforme entendimento consolidado do STJ (Tema 585) . 7. A qualificadora do rompimento de obstáculo subsiste quando comprovada a destruição ou violação da barreira física, ainda que o agente não consiga consumar a subtração, bastando a demonstração do rompimento por prova pericial ou outros elementos idôneos . 8. A manutenção da prisão para recorrer é incompatível com a fixação de regime inicial aberto, por violar o princípio da proporcionalidade, admitindo-se a substituição por medidas cautelares diversas . 9. O redimensionamento da pena deve observar critérios proporcionais e vedar a reformatio in pejus, com adequação das frações de exasperação e reconhecimento da continuidade delitiva nos termos do art. 71 do Código Penal . IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento : 1. É vedado utilizar inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 2. Admite-se a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria. 3. O rompimento de obstáculo configura qualificadora do furto ainda que não haja ingresso no local, desde que comprovada a violação da barreira física. 4. É incompatível a negativa de recorrer em liberdade com a fixação de regime inicial…
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