Processo 0000992-36.2026.5.17.0006

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000992-36.2026.5.17.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
30/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000992-36.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: JEFERSON LEAL BARBOSA LEITE RECLAMADO: KR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7c14f6 proferida nos autos.   D E C I S Ã O   O reclamante requer os efeitos da tutela de urgência para que seja declarada a rescisão do contrato de trabalho da Autora com a devida baixa em sua CTPS, com a fixação da data de rescisão do contrato de trabalho pelo MM, bem como a expedição de alvará para saque de FGTS junto à CAIXA ECONÔMICA  FEDERAL, bem como oficio para habilitação no seguro desemprego.  Um dos pedidos é a rescisão indireta do contrato de trabalho. O processo carece de instrução ou, no mínimo, do estabelecimento do contraditório, o que só será obtido quando da primeira audiência. Ademais, o possível dano, no lapso de tempo até a assentada, não é irreparável ou de difícil reparação. Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que não se encontram preenchidos os requisitos legais estabelecidos no art. 300 do CPC.  A audiência foi designada, para o dia 31/08/2026, às 13h10min, no formato exclusivamente presencial, (partes, testemunhas e advogados devem participar de forma presencial), a ser realizada no edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES. As partes, advogados ou testemunhas somente serão admitidos na sala de audiência por videoconferência se tiver sido permitido anteriormente pelo juízo. Observe-se o prazo previsto no artigo 5º, § 1º do Ato Presi Secor 13-2023. As reclamadas poderão apresentar propostas de acordo, bem como deverão apresentar suas defesas e documentos, sob pena de confissão. As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento oficial de identificação, original com foto. Conforme artigo 7º do ATO PRESI SECOR nº 48/2021, as partes, advogados e testemunhas, deverão fazer prévio acesso ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho: "§ 1º A opção de partes e testemunhas em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências. § 2ª Para aqueles que optarem pelo cadastramento presencial, é recomendável o comparecimento com antecedência." Intimem-se as partes na forma do artigo 844 da CLT. Considerando que 3ª reclamada não está cadastrada no Domicílio Eletrônico, proceda-se a citação inicial por E-Carta. Caso haja requerimento de perícia as testemunhas não serão ouvidas na primeira audiência. Não havendo pedido de perícia, as testemunhas deverão comparecer independente de intimação (artigo 825 da CLT.). Vitória/E S, data conforme assinatura eletrônica. mgn   VITORIA/ES, 05 de julho de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON LEAL BARBOSA LEITE

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