Processo 0000992-63.2024.5.21.0016
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATSum 0000992-63.2024.5.21.0016 RECLAMANTE: THAISE KAMILA DE ARAUJO RECLAMADO: MARIA ILMA DA SILVA PEREIRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d26c56a proferida nos autos. DECISÃO Depreende-se da certidão de #id:5b33b8f que restou localizado, via consulta ao INFOJUD, imóvel de titularidade da executada MARIA ILMA DA SILVA PEREIRA, qual seja parte de terra rural denominado "INGÁ", atualmente denominado RIACHO DO PRATO II, encravada no lugar denominado antigo "RIACHO DO PRATO OU RIO DO MEIO", situado em Angicos/RN, Matrícula 1729 do cartório Único de Angicos. Expedido ofício à serventia, foi apresentada, sob #id:da66610, certidão atualizada de inteiro teor do imóvel. Após a análise da certidão de matrícula do bem, verifico que consta apenas averbação de indisponibilidade em razão do processo nº 0800639-24.2017.4.05.8403, em trâmite no TRF da 5ª Região, não constituindo a referida averbação óbice à expropriação neste Juízo. Diante disco, visando conferir andamento à presente execução, DETERMINO a adoção das seguintes diligências: a) Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel localizado sob a MATRÍCULA Nº 1729, uma parte de terra rural denominado de “ INGÁ”,atualmente denominado de RIACHO DO PRATO II, encravada no lugar denominado antigo “RIACHO DO PRATO OU RIO DO MEIO; b) Proceda o Sr. Oficial de Justiça à intimação do Cartório Único de Angicos para que promova o registro da penhora junto à matrícula do imóvel, independentemente de pagamento de custas e emolumentos, no prazo de 48h, sob pena de crime de desobediência. c) Cumprido com êxito o mandado, dê-se ciência à parte executada MARIA ILMA DA SILVA PEREIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX para que, querendo, apresentem embargos à execução no prazo legal; d) Caso a parte executada seja pessoa casada, deverá o cônjuge também ser cientificado acerca do referido gravame, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, nos termos do artigo 842 do CPC; e) Fica autorizada a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis com o fito de obter as informações necessárias ao cumprimento das diligências determinadas nos itens “c” e “d”; f) Após, intime-se o exequente para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 5 dias. Na sequência, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento; g) Caso as partes interessadas não oponham embargos, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, informe se possui interesse na adjudicação ou venda direta do imóvel penhorado, com fulcro nos arts. 876 e 880 do CPC; h) Sem manifestação das partes, inclua-se o bem no próximo leilão a ser realizado por este Tribunal. Cumpra-se. ACU/RN, 25 de maio de 2026. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ILMA DA SILVA PEREIRA EIRELI
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