Processo 0000992-78.2025.5.13.0007

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000992-78.2025.5.13.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO ROT 0000992-78.2025.5.13.0007 RECORRENTE: ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA RECORRIDO: DANILO PAULO ALVES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2081c87 proferido nos autos. DESPACHO   Recurso ordinário proveniente da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, interposto nos autos da ação trabalhista ajuizada por DANILO PAULO ALVES DA SILVA em desfavor de ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA e GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. A sentença foi proferida de forma líquida (ID. e55ec36), tendo sido juntadas duas planilhas de cálculos (IDs. bff93e3; 18f9d02), constando, respectivamente, os valores de R$216,52 e R$470,65 a título de custas judiciais devidas pela reclamada, calculadas sobre os montantes de R$10.826,23 e R$23.532,36, valores da condenação referentes a cada um dos períodos contratuais discutidos na reclamação trabalhista. O dispositivo da sentença, contudo, indicou expressamente o valor total de custas processuais a cargo da ré (R$687,17), conforme fls. 692. A reclamada ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA interpôs recurso ordinário (ID. aa28951) e, no contexto da comprovação do efetivo preparo, juntou a guia do PagTesouro (fls. 742) e comprovante de pagamento das custas processuais (fls. 753), porém no valor indicado na segunda planilha (R$470,65), relativa ao primeiro período discutido no processo (28.11.2022 a 06.10.2023). Diante do pagamento parcial, caracterizando-se insuficiência do preparo recursal, converto o julgamento em diligência, para que a reclamada ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA, recorrente no feito, proceda ao recolhimento de R$216,52 a título de complementação de custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário (art. 1.007, §2º, do CPC, c/c OJ nº 140 da SDI-1).   GDWM/LSA JOAO PESSOA/PB, 01 de junho de 2026. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

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