Processo 0000992-93.2025.5.23.0106

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000992-93.2025.5.23.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000992-93.2025.5.23.0106 RECLAMANTE: MARCIO VALERIANO ARANTES RECLAMADO: EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXCELENCIA COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 240e365 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc ... 1. As partes apresentaram minuta de acordo a fim de solucionar o presente processo (petição de id. 8ad7e1f). 2. O acordo encontra-se assinado pelos procuradores das partes: a) a procuradora da parte reclamante  possui procuração com poderes específicos para realizar acordo (art. 105, caput, do CPC), constante do id  id. e13d653; b) o procurador da parte reclamada possui procuração com poderes específicos para realizar acordo (art. 105, caput, do CPC), constante do id 270657b; 3. Os termos do acordo indicam o valor da avença, o número de parcelas, a natureza jurídica das parcelas objeto de transação (art. 832, § 3o , da CLT) e a cláusula penal.  4. Não havendo qualquer impedimento e atendidas as exigências legais, HOMOLOGO o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT c/c art. 487, III, b, do CPC. 5. Parcelas acessórias pela reclamada (contribuições previdenciárias no valor de R$ 154.715,67 e Custas Processuais no valor de R$ 18.109,24), conforme estabelecido entre as partes. O pagamento dos débitos acessórios deverá ser realizado, até 17/04/2029, sob pena de execução. 6. Uma vez que as contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo são superiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se a União dos termos do presente acordo. 7. Considerando a ausência de manifestação das partes, mantenho o Imposto de Renda devido pela parte autora, que deverá ser apurado pela Contadoria, incidente sobre o valor do acordo (R$300.000,00) 8. Determino que a Secretaria registre as parcelas do acordo na tarefa “aguardando cumprimento de acordo” do sistema PJE. 9. A parte reclamante noticiará eventual descumprimento da avença, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela, presumindo-se o total adimplemento, caso silencie. 10. Intimem-se as partes. LB     VARZEA GRANDE/MT, 23 de abril de 2026. IVE SEIDEL DE SOUZA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXCELENCIA COMERCIO LTDA - ME - UNIVERSAL QUIMICA LTDA - EPP

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