Processo 0000993-04.2024.5.12.0047

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000993-04.2024.5.12.0047
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
29/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ ROT 0000993-04.2024.5.12.0047 RECORRENTE: PABLO DEIVID APRIGIO CORDEIRO E OUTROS (1) RECORRIDO: PABLO DEIVID APRIGIO CORDEIRO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000993-04.2024.5.12.0047 (ROT) RECORRENTE: PABLO DEIVID APRIGIO CORDEIRO, LOTEAMENTO PARQUE SILVA SPE LTDA RECORRIDO: PABLO DEIVID APRIGIO CORDEIRO, LOTEAMENTO PARQUE SILVA SPE LTDA RELATORA: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ       DIREITO DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIGIA RESIDENTE NO LOCAL DE TRABALHO COMO CONDIÇÃO DE TRABALHO. MORADIA SEM CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HABITABILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto por empregado contra decisão que não reconheceu o direito à indenização por danos morais. O recorrente alega ter sido submetido a condições de moradia precárias, sem energia elétrica e água nos primeiros dias de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a submissão do trabalhador a moradia sem energia elétrica e sem abastecimento de água, como condição de trabalho, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A imposição de moradia sem condições mínimas de habitabilidade como pressuposto da prestação de serviços viola a dignidade do trabalhador (art. 1º, III, da CF) e o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, da CF), configurando dano moral indenizável. 4. A confissão da preposta sobre a submissão do empregado a moradia sem água e sem energia elétrica por aproximadamente 15 dias é prova suficiente do dano, cuja extensão - período curto e ausência de sequelas documentadas - orienta o arbitramento do quantum. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: arts. 1º, III, e 7º, XXII, da Constituição Federal;         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ, SC, sendo recorrentes e recorridos 1. LOTEAMENTO PARQUE SILVA SPE LTDA. e 2. PABLO DEIVID APRIGIO CORDEIRO. Contra a sentença de parcial procedência (Id. e30f903), recorrem ambos os litigantes. A parte ré (Id. 5ef8703) busca a reforma quanto às matérias de horas extras, salário extrafolha e retificação da CTPS. Por seu turno, em recurso adesivo, a parte autora (Id. 40f71f3) pleiteia a alteração do julgado quanto às seguintes matérias: responsabilidade civil pelo furto ocorrido na moradia fornecida e indenização por danos morais. Contrarrazões são apresentadas por ambas as partes (Ids. e2b482c e 0d56fc9). É o relatório. VOTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço dos recursos da ré e do autor bem como das contrarrazões de ambos os litigantes, porque satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, exceto do pedido da ré pela dilação do prazo para retificação da CTPS, por ausência de interesse recursal, pois o prazo deferido na sentença (5 dias da intimação para retificação na fase de cumprimento de sentença) é mais benéfico do que o requerido em recurso (5 dias da intimação do acórdão). MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ 1. SALÁRIO EXTRAFOLHA O Juízo a quo reconheceu que o salário contratual mensal do autor era de R$ 2.520,00, sendo R$ 420,00 pagos extrafolha, pelos seguintes fundamentos: "[...] Quanto ao salário, o autor trouxe aos autos um recibo…

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