Processo 0000993-13.2012.5.20.0011

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000993-13.2012.5.20.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
29/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000993-13.2012.5.20.0011 RECLAMANTE: RAMON SILVA SANTOS RECLAMADO: CERAMICA RIO VERDE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99de900 proferido nos autos. DESPACHO - CARTA DE VÊNCIA C/C  MANDADO DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS   Vistos, etc.   Defere-se  o pleito de RESERVA E PENHORA no Rosto dos Autos do processo em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Aracaju-SE  , no qual também figura como executada  CERÂMICA RIO VERDE LTDA. nos termos em que requerido pela parte interessada - petição Id 5836c30, a fim de que sejam alcançados valores sobejantes fruto de arrematação de bem imóvel ocorrida. Autoriza-se a expedição de ofício com solicitação  de RESERVA e FORMALIZAÇÃO DE  PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS  do processo nº 001622-94.2015.5.20.0006, a ser encaminhado através de malote digital,   com a devida vênia do MM Juiz Titular daquela unidade, a fim de que seja reservado e penhorado, em favor da presente execução trabalhista (ATOrd 0000993-13.2012.5.20.0011),   os créditos que sobejam o montante proveniente da  arrematação de bem imóvel da executada, observando-se o limite de R$39.089,86. A DRA. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE, Juíza Titular  da Vara do Trabalho de Maruim/SE, com a devida vênia, solicita ao MM JUIZ  TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU-SE  que determine a reserva e penhora no rosto dos autos, em favor da presente execução trabalhista (ATOrd (ATOrd 0000993-13.2012.5.20.0011) que também  tramita em face de  CERÂMICA RIO VERDE LTDA. dos créditos que sobejam do montante proveniente da  arrematação de bem imóvel da executada. do processo trabalhista nº 001622-94.2015.5.20.0006 , Os valores penhorados devem ser colocados à disposição do processo trabalhista 0000993-13.2012.5.20.0011, mediante depósito judicial na agência 2215 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.   ATRIBUI-SE FORÇA DE OFÍCIO  ao presente despacho.               MARUIM/SE, 28 de maio de 2026. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERAMICA RIO VERDE LTDA - ME

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