Processo 0000993-24.2023.5.07.0032
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000993-24.2023.5.07.0032 RECLAMANTE: ALDENIR AQUINO DOS SANTOS RECLAMADO: SMART CONSTRUCOES ESTRUTURAIS CIVIS E METALICA DO NORDESTE EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f7ea6 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) A parte reclamante apresentou minuta de acordo de Id a34e82a firmado com a reclamada ATIVA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, assinado por seu sócio. 2) Há procuração concedendo poderes para o patrono do reclamante transigir (Id 8326fef) e para receber valores em seu nome. 3) Há sentença transitado em julgado no feito (Id 9ede4a6), com cálculos liquidatórios (Id 2d29410). Nesta data, 02 de julho de 2026, eu, SERGIO DA JUSTA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, bem como em análise da minuta apresentada, devem as partes ficarem cientes de que, para fins de apreciação da homologação da avença, é necessária a adequação das cláusulas da minuta nos seguintes moldes: 1) A homologação do acordo suspenderá a execução em face dos executados não acordantes, sendo que eventual inadimplemento ou atraso no pagamento das parcelas ensejará o retorno dos atos executórios em face de todos os executados. 2) O descumprimento do acordo ensejará o retorno da execução ao presente estado, inclusive quanto aos valores devidos, sendo deduzidos os montantes comprovadamente pagos. 3) A parte reclamada ficará responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária, incidente sobre a proporcionalidade das verbas salarias deferidas em sentença e o valor total do acordo, no montante de R$ 1.033,84, a ser recolhido no prazo de até um mês do vencimento da última parcela do acordo. 4) A parte reclamada ficará responsável pelo recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 300,00, a ser recolhido no prazo de até um mês do vencimento da última parcela do acordo. 5) As partes deverão ficar prazo para a anotação da CTPS autoral, em razão do vínculo de emprego reconhecido na sentença Id 9ede4a6, com os dados ali constantes. 6) As eventuais restrições incidentes sobre os executados somente serão retiradas após a quitação integral do acordo. Diante disso, deverão as partes se manifestarem, no prazo de 5 dias, informando se concordam ou não com referidos termos, sob pena de não homologação do acordo na forma tabulada. Notifique-se o reclamante, via DJEN, através de seu patrono. Notifique-se o reclamado ATIVA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, via postal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para apreciação. MARACANAÚ/CE, 02 de julho de 2026. MARIA RAFAELA DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALDENIR AQUINO DOS SANTOS
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