Processo 0000993-25.2026.5.09.0012
TRT9 • Embargos de Terceiro Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ETCiv 0000993-25.2026.5.09.0012 EMBARGANTE: MARIA MARLETE CORREA EMBARGADO: ROBERTO FLORENTINO 12ª Vara do Trabalho de Curitiba 0000993-25.2026.5.09.0012 Inicial por videoconferência - "Sala 01 - Juíza Titular": 28/08/2026 14:20 DESTINATÁRIO: Advogados do EMBARGADO: EDSON SANTOS MARTINS, MAURICIO PIZZATTO DE SOUZA NETO Fica V.Sa. intimado de que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL para o dia e hora acima mencionados, com relação aos autos supra. Obs.: Deverá V.Sa. dar ciência à parte embargada da audiência designada. Os procuradores deverão consultar nos autos a certidão automática de agendamento, a qual conterá o endereço eletrônico/link para participar da audiência virtual. Informações sobre requisitos de sistema e orientações para acesso ao aplicativo Zoom poderão ser obtidas no seguinte endereço: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia. "Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0001450-43.2015.5.09.0012, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Admite-se os embargos de terceiro porque regular e tempestivamente interpostos (art. 675, do CPC). A controvérsia suscitada pela embargante recai sobre a arrematação de um terreno situado em Joinville, lote nº 9 da quadra 25 do Loteamento Parque Getúlio Vargas, fazendo frente com 12,00 metros para a rua das Anemonas, tendo de fundos em ambos os lados 30,00 metros, confrontando de um lado com o lote nº 8 e de outro com o lote nº 10, contendo a área total de 360m². Inscrição Imobiliária: 13.21.01.22.0153. Benfeitorias: Uma casa de madeira com 63m², um galpão de concreto/alvenaria com 15m², uma casa de concreto/alvenaria com 42m² e um galpão de concreto/alvenaria com 36,9m², tudo conforme matrícula 3.347 3º CRI Joinville/SC. Afirma que o imóvel foi avaliado em R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) - Id 72890c9. O bem foi levado a leilão judicial eletrônico, conduzido pelo Leiloeiro Público Plínio Barroso de Castro Filho, tendo sido arrematado em 29 de maio de 2026 pelo valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) – doc. 03. Aduz que a referida constrição e posterior arrematação recaíram sobre a totalidade do bem, alcançando indevidamente a meação pertencente à Embargante, que não é parte na relação processual originária nem possui qualquer responsabilidade pela dívida contraída exclusivamente por seu cônjuge Por essa razão, com fulcro no art. 678, do novo CPC, susto os atos executórios com relação ao referido bem imóvel. Após, com fundamento no § 3º do artigo 677 do novo CPC, cite-se o embargado na pessoa do seu procurador constituído nos autos principais para que, querendo, apresente contestação em 15 dias, na forma do artigo 679, do CPC." CURITIBA/PR, 20 de julho de 2026. LUCIANE CORADINI PINHEIRO GONCALVES Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FLORENTINO
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